A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) formulou junto ao Conselho Nacional de Justiça Procedimento de Controle Administrativo (nº 200910000002225) em face do TJ-PB a fim de que o Conselho determine a imediata recondução dos serventuários da Justiça da primeira instância à lotação de origem. Além disso, solicita que seja estabelecido um cronograma para a devolução dos 968 servidores requisitados a outros Poderes, para que o Tribunal possa, por meio de concurso público, dotar seus quadros de servidores efetivos do próprio Judiciário. No PCA também se questiona o excesso de gratificações de atividade judiciária e sua legalidade.
Segundo a AMPB, é prática corrente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba a designação de analistas e técnicos judiciários vinculados originariamente aos Cartórios de primeira instância, para desempenho de atividades na segunda instância. O fato é que analistas e técnicos judiciários vêm sendo arregimentados pelo Tribunal, para desempenhar outras atividades, estranhas aos seus cargos originários e para os quais prestaram concurso, em patente desvio de função.
O presidente da AMPB, juiz Antônio Silveira Neto, alega que tais práticas de gestão de recursos humanos, no âmbito do TJ-PB, violam o art.37 da Constituição Federal e comprometem a eficiência da prestação jurisdicional.
A AMPB tentou por diversas oportunidades convencer o Tribunal de Justiça do grave erro que incorria ao transferir analistas e técnicos judiciários da primeira instância para atividades administrativas, em nítido prejuízo à prestação judicial. Tanto é assim, que protocolizou requerimento administrativo, processo nº 224.245-1, desde o dia 27 de julho de 2007, porém, até o momento, não obteve qualquer resposta.
Atualmente, mais de 100 (cem) servidores efetivos de primeira instância, entre técnicos e analistas judiciários, estão à disposição do Tribunal de Justiça, deslocados das suas funções originais. Como exemplo dos excessos que vêm sendo cometidos, veja-se o caso da comarca de João Pessoa, onde se constatou em primeiro levantamento, que 72 (setenta e dois) serventuários dos Cartórios Judiciais, o que equivale a 21,5% do quadro de primeira instância da Capital, encontra-se hoje cedido ao Tribunal, com importantes reflexos na atividade judicial.
A realidade hoje vivenciada no âmbito dos Juízos de Primeira Instância da Paraíba é de absoluta carência de um número mínimo de servidores para atuar nos cartórios, os quais, segundo a Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba, deveria operar com 06 (seis) servidores, o que, via de regra, não ocorre.
Os magistrados, é certo, vêm engendrando árduos esforços para desempenhar, o melhor possível, sua missão institucional, todavia a eficiência, celeridade, presteza e excelência do serviço público em questão não é conferida ao jurisdicionado, destinatário último da prestação jurisdicional, ante essa falta de estrutura de trabalho.
Por tais motivos, espera a AMPB que o CNJ, no desempenho de sua missão institucional e diante da violação aos preceitos do art. 37 da Constituição Federal, adote as providências cabíveis, na busca de condições mínimas de trabalho para juízes de 1ª instancia.
Leia aqui o PCA na íntegra.
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