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A Associação dos Magistrados da Paraíba ingressou com Recurso Administrativo, em face de decisão proferida pela presidência do tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que indeferiu requerimento da AMPB com o propósito de reconsideração dos termos da Portaria nº 236/2009 - PTRE/SGP/SCJE, a qual determinou a modificação da data de pagamento da gratificação eleitoral aos juízes e promotores de justiça, passando a ser efetuada até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da efetiva prestação do serviço.

Para o presidente da AMPB, juiz Antônio Silveira Neto, "na hipótese de permanecer em vigor a referida portaria, estar-se-á a ferir o princípio constitucional da isonomia, previsto no art. 5º da CF, considerando-se que todos os demais servidores e membros da Corte de Justiça Eleitoral recebem antecipadamente, no próprio mês da prestação de serviços", justificou.

De mais a mais, completa Silveira, "afora a afronta ao princípio da isonomia, a portaria impugnada ocasionou vários transtornos financeiros aos magistrados, os quais possuem programações de pagamentos que findaram por não serem honrados em razão da súbita decisão tomada pela Egrégia Presidência do TRE/PB, inclusive, de forma não previamente comunicada", constatando a necessidade de revogação da Portaria nº 236.

Entenda o caso

AMPB solicita respeito ao princípio da isonomia

Em ofício (protocolo nº 10.272/2009) encaminhado no último dia 05 de outubro ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, des. Nilo Luiz Ramalho Vieira, a Associação dos Magistrados da Paraíba requereu reconsideração dos termos da portaria n° 236/2009 - PTRE/SGP/SCJE, daquela presidência, para que o pagamento dos magistrados retorne ao dia do pagamento dos demais servidores e membros da Corte de Justiça, com o objetivo de assegurar o princípio constitucional da isonomia.

Para o presidente da AMPB, juiz Antônio Silveira Neto, "a mudança do pagamento da gratificação eleitoral aos juízes para o 5° dia útil do mês subsequente tem ocasionado uma série de contratempos e prejuízos financeiros aos juízes que, como qualquer cidadão, realizam programação financeira para honrar seus débitos, o que não está sendo possível com a referida decisão", informou.

No documento, a AMPB se colocou à disposição do TRE-PB para buscar meios de solucionar a questão. "Não bastasse a quebra do princípio da isonomia e os prejuízos pelo atraso do pagamento, tem-se conhecimento que a medida foi tomada sob o argumento da existência de pendências financeiras com alguns magistrados e promotores eleitorais, medida que não se justifica em virtude de penalizar toda a magistratura eleitoral por problemas pontuais", enfatizou Silveira.

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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros