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Através de ofícios encaminhados ao Tribunal de Justiça da Paraíba e a PBPREV, a Associação dos Magistrados da Paraíba, cumprindo uma de suas mais importantes missões, defendeu os interesses dos magistrados aposentados que compõem o Judiciário paraibano no que se refere ao pagamento da PAE e reajuste nos subsídios.

No documento enviado ao presidente do TJPB, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, a AMPB requereu que se incluam os magistrados aposentados, as pensionistas e os sucessores de magistrados falecidos no cronograma de pagamento das importâncias devidas a título de Parcela Autônoma de Equivalência - PAE.

"Os recursos financeiros necessários ao pagamento da totalidade do crédito devem ser oriundos do orçamento do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e não da Paraíba Previdência, tendo em vista tratar-se de despesa gerada em exercícios anteriores, nos quais a folha de pagamento do judiciário paraibano englobava magistrados da ativa, aposentados e pensionistas", explica Silveira Neto.

No Processo Administrativo n.º 255.768-1, foi reconhecido o direito dos magistrados ativos, dos magistrados aposentados, dos pensionistas e dos sucessores de magistrados falecidos ao recebimento da Parcela Autônoma de Equivalência - PAE, referente ao período de setembro de 1994 a março 2006.

Portanto, a entidade requer "tornar efetivo o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência - PAE aos magistrados aposentados, aos pensionistas e aos sucessores dos magistrados falecidos, mediante repasse dos respectivos recursos financeiros do Poder Judiciário para a Paraíba Previdência - PBPREV, com fundamento nos artigos 37 e 40 da Constituição Federal e no artigo 19, § 1o, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Já no tocante ao reajuste concedido aos subsídios dos magistrados e promotores, a AMPB, em conjunto com a Associação Paraibana do Ministério Público, requereu ao presidente da PBPREV que determine a imediata implantação dos reajustes previstos em leis estaduais, retroativos a primeiro de setembro de 2009, nos contra-cheques dos magistrados, promotores e pensionistas vinculados ao instituto de previdência (ofício protocolado na PBPREV sob nº 10349-09, de 11/11/2009).

O representante da magistratura paraibana, juiz Antônio Silveira, salientou que "o artigo 7º da emenda constitucional nº 41/2003 estabelece a paridade e integralidade de subsídios dos magistrados e promotores da ativa com os magistrados e promotores aposentados, incluindo-se, ainda, as pensionistas".

Não bastasse isso, completa Silveira, "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento que os magistrados aposentados gozam das mesmas prerrogativas dos magistrados da ativa, em razão dos princípios/garantias da isonomia e vitaliciedade".

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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros