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Através do requerimento (protocolo nº 269.601-1, de 24/11/09), entregue ao presidente do TJPB, a Associação dos Magistrados da Paraíba sugeriu alterações na Resolução nº 35, de 18 de novembro de 2009, publicada no DJ de 19 de novembro de 2009, que versa sobre a concessão de férias a magistrados, com o intuito manifesto de colaborar para o seu aperfeiçoamento normativo, atendendo, por conseguinte, aos interesses superiores da administração judiciária paraibana.

A AMPB buscou inspiração normativa na Portaria nº 1957/2009 da Procuradoria - Geral de Justiça, que regulou as férias no âmbito do Ministério Público da Paraíba, esclarece Antônio Silveira, presidente da AMPB. "As preocupações externadas pela magistratura quanto à necessidade de melhor explicitação das regras a serem seguidas no que toca ao direito preferencial de férias, aliado a questões outras relacionadas a um disciplinamento mais escorreito da matéria", também nos impulsionou, acrescenta o juiz.

Silveira também exalta no documento "providência regulatória tomada por esta Presidência no trato da questão, que há muito necessitava de um instrumento normativo pertinente, versado em normas objetivas e que servisse à conciliação do direito ao gozo das férias com a prestação de jurisdição em duração razoável de tempo, cânones de natureza constitucional".

Clique aqui e veja as alterações/inclusões da AMPB.

 

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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros