Leia o texto publicado na edição deste dia 08 de março do Jornal Correio da Paraíba:
Para não dizer que não falei das flores
Nesse momento em que se comemora o Dia Internacional da Mulher quero relembrar a história de duas mulheres que fizeram de suas catástrofes pessoais motivos de lutas, lutas estas que acrescentaram passos na história de conquista de direitos das mulheres: Hannah Arendt e Maria da Penha Maia Fernandes.
Hannah foi uma mulher que esteve entre nós de 1906 a 1975. Uma filósofa alemã que viveu sob a Era Hitler e teve que se refugiar do nazismo em outros países, tendo permanecido durante vários anos apátrida, ou seja, sem nacionalidade, uma displaced person, no dizer de Celso Lafer. A despeito disso, ela nunca se conformou com a situação a que foi submetida e passou o resto de sua vida dedicada a contribuir com a humanidade, deixou-nos um legado e nos ensinou que os seres humanos, pela dignidade inata que possuem, têm direito a ter direitos. Avisou-nos que é preciso aprender com a experiência do passado, para não repetirmos erros como o do holocausto que ceifou a vida de seis milhões de judeus. Ela escreveu diversas obras. Esse foi o seu legado.
Mas, não precisamos ir muito longe para encontrar verdadeiros heróis. Maria da Penha Maia Fernandes, brasileira, cearense, biofarmacêutica, é prova dessa assertiva. Ela, vítima de violência doméstica, ficou paraplégica após sofrer agressão de seu marido. Seu corpo estava preso a uma cadeira de rodas, contudo, sua voz ecoou durante anos na luta pelo fim da impunidade. Ela não escreveu diversas obras. Porém, fez de sua tragédia pessoal uma bandeira de luta pelos direitos da mulher. Ela nos legou a Lei nº 11.340/2006, que recebeu o nome Lei Maria da Penha em homenagem a ela.
A lei nº 11.340, promulgada em 07.08.2006, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabeleceu medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, inclusive, a previsão de criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A Paraíba é um dos únicos estados do país onde o Tribunal de Justiça não criou o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Mas, existe previsão no anteprojeto da Lei de Organização Judiciária do Estado (LOJE) de criação desse órgão jurisdicional nas comarcas da João Pessoa e de Campina Grande. Com a efetivação desse projeto, ganham as mulheres e ganhamos todos nós. Isso por que existe total vinculação da efetivação do Juizado com a concretização dos Direitos Humanos, não só das mulheres, mas dos indivíduos em geral. Precisamos entender que cada passo que damos na direção da afirmação dos Direitos Humanos é um benefício para a humanidade como um todo. Devemos reconhecer no nosso semelhante também um pouco de nós mesmos, a ponto de nos indignarmos com o ferimento da dignidade alheia e com o sofrimento do outro.
A criação do Juizado é importante porque facilita o acesso da mulher vítima de violência doméstica à Justiça. E não falo aqui apenas no direito de ingressar com uma ação em Juízo, mas também no direito de manter o processo até o final e de receber do Judiciário uma resposta em tempo razoável. A implementação do Juizado, por outra vertente, facilitará a intervenção rápida do Judiciário em situações que demandam extrema urgência que, em regra, requerem a expedição de medidas de proteção referida na lei. Traria, ainda, em si toda a estrutura interdisciplinar necessária ao trato dessas questões de violência de gênero.
O acesso à Justiça é um dos principais direitos humanos existentes, já que somente através do acesso ao Judiciário é possível a cobrança de outros direitos. Ora, quando as garantias de proteção dos direitos das mulheres não são cumpridas, a quem é que as mulheres recorrem para exigir justiça? Daí a importância de se facilitar esse acesso ao Poder Judiciário. Os tribunais e o sistema judiciário desempenham um papel fundamental enquanto garantes de que o enquadramento jurídico é aplicado de uma forma integral, justa e uniforme a todos os indivíduos: ricos e pobres, jovens e idosos, mulheres e homens.
Como já dizia Martin Luther King, "o arco da história é extenso, mas curva- se na direção da justiça". Após diversos anos de luta, o tempo tem mostrado que a história tem se curvado a favor dos Direitos Humanos. A idéia de que a justiça é possível, que a brutalidade será punida e que as mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil serão protegidas pelo Judiciário cria esperança e promove a confiança nas instituições públicas.
A entrada em vigor da Lei Maria da Penha foi um avanço, a despeito de não ser uma panacéia para todos os males. Foi um passo na direção da igualdade de gênero. Falta muito ainda. Para nós paraibanos, falta o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.
No dia 8 de março, não nos deêm flores, porque apesar de significativas, elas mucham. Queremos efetividade no acesso à Justiça da mulher vítima de violência doméstica, o que será alcançado não somente com a implantação do Juizado da Violência Doméstica, mas com a concretização na prática, pelos poderes públicos, do aparato previsto na Lei Maria da Penha.
Por Higyna Josita S. de Almeida Bezerra
Publicado na edição do Jornal Correio da Paraíba, em 08 de março de 2010
Na próxima quinta-feira (11 de março), às 18:30h, no audit´roio da Esma, a juíza Higyna Josita S. de Almeida Bezerra fará palestra dentro do Projeto Quintas Legais, sobre o tema tratado neste artigo.
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