Diminuir_fonte Aumentar_fonte

Dedicação a entidades de classe é mantida pelo CNJ

10/03/10

Images_noticias_locke_0m

O Conselho Nacional de Justiça rejeita a proposta que buscava regulamentar o afastamento de magistrados para o exercício de presidência de associações de classe. A Lei Orgânica da Magistratura, em seu artigo 73, inciso III, assegura expressamente a permissão para que o magistrado possa se afastar de suas funções para o exercício das diversas tarefas na presidência de entidade de classe, independentemente de sua abrangência ou número de associados. A AMB apresentou memoriais, subsidiando os conselheiros na análise da relevância de assegurar a dedicação dos presidentes na tarefa de representar os magistrados.

A proposta, relatada pelo conselheiro Ives Gandra Martins, foi apreciada durante a 100ª sessão do CNJ, concluída nesta quarta-feira. Ele defendia a criação de parâmetros de afastamento dos juízes que presidem entidades representativas de classe, com base na quantidade de filiados. No caso daquelas que contassem com até 100 associados, por exemplo, a permissão para afastamento seria por avaliada sempre que houvesse necessidade de comparecimento a eventos específicos, apenas. Mas a Lei Orgânica é clara ao estabelecer que uma associação de magistrados não deve ser classificada pela sua dimensão ou pelo número de associados que representa, mas sim pelos relevantes objetivos e interesses que representam, independentemente de seu porte.

O conselheiro Felipe Locke, contrário à limitação, citou exemplos de associações com um número pequeno de associados, mas que exercem importante papel junto, inclusive, à sociedade. A maioria dos conselheiros acolheu os argumentos, inclusive os da AMB, no sentido de que não compete ao Conselho editar resolução ou disciplinar, de qualquer modo, o alcance do dispositivo legal da Loman, sob pena de afronta ao princípio constitucional da legalidade.

FONTE: AMB


Notícias relacionadas

Outras notícias

área restrita






Cadastre sua senha

aniversariantes

Aniversariantes de hoje (9/9):

» mais

informativo

Capa

» ler mais

rss

Rss

AMPB - Associação dos Magistrados da Paraíba - imprensa@ampb.org.br
Avenida João Machado, nº 553, Centro. Empresarial Plaza Center, 3º andar, Sala 307
João Pessoa – PB. CEP: 58.013-520. Fone: (83) 3513-2000/Fax: (83) 3513-2001
Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253