Dando sequência ao acordo de cooperação firmado entre as duas entidades, a Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB e a Escola Superior da Magistratura - ESMA promoverão, nos dias 06 e 07 de maio, mais um curso de aperfeiçoamento para os magistrados. O curso anterior aconteceu em fins de setembro, com a participação de cinquenta magistrados sorteados em um universo de oitenta inscritos. Segundo esclarece o professor Felix de Carvalho, coordenador administrativo da ESMA, os trinta magistrados não sorteados naquela oportunidade terão prioridade de inscrição neste curso, conforme decisão conjunta do diretor da ESMA e do presidente da AMPB. Confira aqui a relação desses magistrados.
O próximo curso terá como ministrante o consagrado constitucionalista André Ramos Tavares. As inscrições estarão abertas no período de 24 de março a 19 de abril do corrente ano. Importante frisar que mesmo os juízes que compõem a lista de preferência, deverão inscrever-se no prazo determinado.
Para facilitar o acesso dos interessados, as inscrições poderão ser feitas também na sede da AMPB ou ainda diretamente na secretaria da ESMA, no período acima indicado e no horário das 13h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira, ou por e-mail. Nesse caso, o magistrado preencherá o formulário disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, remetendo-o à Secretaria da ESMA, pelo e-mail esma@tjpb.jus.br. Por questões de segurança, os magistrados devem confirmar sua inscrição pelo telefone (83) 3252-1104 (entre as 13h00 e as 20h00).
Serão oferecidas cinquenta vagas. Após o preenchimento das primeiras com os nomes dos juízes da lista de preferência, as demais vagas serão ocupadas por sorteio entre os inscritos, conforme critério estabelecido pelos dirigentes das duas entidades. Por fim, esclarece o coordenador administrativo da ESMA que, após a composição da turma, será encaminhado ofício ao presidente do TJ solicitando a liberação dos juízes de suas atividades judicantes nos dias de realização do curso.
O Prof. Dr. André Ramos Tavares é constitucionalista, tem 12 obras individuais publicadas e é co-autor em mais de 50 co-letivas, entre as quais Curso de Direito Constitucional, editado pela Saraiva e na sétima edição, e Direito Constitucional Brasileiro Concretizado, pela Editora Método. É Professor de Direito Constitucional e pró-reitor de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP).
Assuntos a serem abordados no CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM DIREITO CONSTITUCIONAL:
JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E ATIVISMO JUDICIAL. Diferenças entre ativismo e judicialização. Efetividade das normas constitucionais. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre políticas públicas.
MOTIVAÇÃO DEMOCRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS. Constitucionalização da Fundamentação das Decisões. A legitimidade da decisão e a necessidade da publicidade e da motivação. Importância da argumentação jurídica como fator de legitimação. Nexo entre a fundamentação e a publicidade. Nexo entre a fundamentação e o contraditório. Nexo entre a fundamentação e a igualdade. Nexo entre a fundamentação e o princípio iura novit curia.
FUNDAMENTOS DO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE. O controle de constitucionalidade como garantia da Constituição Norma e da Constituição Valor. A inconstitucionalidade e suas espécies. A supremacia e a rigidez como fundamentos do controle de constitucionalidade. Modelo do Judicial Review.
REGIME JURÍDICO DO CONTROLE JUDICIAL CONCRETO. Controle Judicial Concreto na 1ª instância: questão constitucional concreta e prejudicial, momento da apresentação, legitimidade de parte, atos sujeitos ao controle, controle de constitucionalidade concreto nas Ações Civis Públicas. Controle Judicial Concreto nos Tribunais: procedimento, incidente de inconstitucionalidade. Controle Judicial Concreto no STF: via ordinária e via recursal, causa petendi aberta, participação do amicus curae e de outros interessados, admissão da modulação dos efeitos, audiências públicas. Regime jurídico do Recurso Extraordinário.
TEORIA DOS PRECEDENTES CONSTITUCIONAIS. Fundamentos da teoria dos precedentes constitucionais. O precedente como fundamento de racionalidade. O que se entende por precedente constitucional. Espécies de precedentes: vinculante, preceptivo e persuasivo. Como analisar e utilizar os precedentes: elementos constitutivos das decisões, espécies de decisões colegiadas, logicidade dos precedentes (argumento ab exemplo, de autoridade, de justiça formal), técnica da aplicação (aplicação por analogia), da distinção e da superação.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA JURÍDICA. Princípio Constitucional da Juridicidade (evolução do Princípio da Legalidade). Princípio da Legítima Confiança (irrevogabilidade de atos administrativos). Vedações à Retroatividade e Retrospectividade (desenvolvimento histórico do tema no regime constitucional brasileiro; limites constitucionais à retroatividade e à retrospectividade; Direito Adquirido, Ato Jurídico Perfeito e Coisa Julgada; condicionamento legal à retroatividade). A definitividade do provimento jurisdicional e a relativização da coisa julgada.
EFEITOS AMPLIFICADOS DAS DECISÕES JUDICIAIS NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Dispensa da Reserva do Plenário (artigo 97 da CF, relativização operada pela jurisprudência e pelo parágrafo único do artigo 481 do CPC). Efeito vinculante para a improcedência do autoprecedente (ações repetitivas) - artigo 285-A do CPC. Efeito vinculante para a inadmissibilidade a quo de recurso - artigo 518, § 1º do CPC. Efeito vinculante para a inadmissibilidade ad quem de recurso ou preceptivo para o provimento de recurso (conceito de jurisprudência dominante) - artigo 557 do CPC. Não sujeição ao Reexame Necessário - artigo 475, § 3º do CPC. Embargos à Execução contra título fundado em lei ou ato inconstitucional - artigo 741, parágrafo único do CPC. Recurso extraordinário de feição especial para os juizados especiais - artigo 321, §5º, VII do RISTF. Reclamação constitucional para garantir efeito vinculante - artigo 103-A, § 3º da CF. Efeitos naturais ou reflexos da decisão concreta (efeitos indiretos e reflexos das decisões, ausência de mecanismo de aplicação isonômica, necessidade lógica da igualdade na aplicação da lei ao jurisdicionado, igualdade na aplicação do Direito, a flexibilização do pressuposto do prequestionamento).
REGIME JURÍDICO DO CONTROLE JUDICIAL ABSTRATO. O processo objetivo e suas características. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Ação e por Omissão. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. O controle judicial abstrato do Direito Municipal e Estadual.
*Com informações da ESMA-PB
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