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Associação requer adequação do TJ às normas de promoção e remoção estabelecidas em resolução do CNJ

20/04/10

Cnj

A Associação dos Magistrados da Paraíba requereu à presidência do Tribunal de Justiça do Estado, através de ofício (protocolo 276.686-8), que se proceda a regulamentação dos critérios de promoção e remoção por merecimento, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução n° 106/2010, publicada no Diário da Justiça da União, no dia 07 de abril de 2010.

A Entidade ressaltou a necessidade de regulamentação no âmbito do TJPB para integral adequação à aludida resolução, com a adoção de critérios objetivos tanto nas promoções quanto nas remoções por merecimento, consoante inúmeros precedentes do CNJ, notadamente no que se refere aos quintos sucessivos (PP 89/2005-AMB; PP 874/2006; PCA 200810000021641- oriundo da Paraíba; PP 200810000020697 - quintos sucessivos e enunciado administrativo nº 06).

Os desembargadores do Estado também receberam solicitação da AMPB, no intuito de que apoiem a imediata regulamentação dos critérios de promoção e remoção por merecimento, com a efetiva participação da magistratura.

Histórico de luta

No caso da Paraíba, a entidade representativa da magistratura vem tratando o assunto institucionalmente com seus associados durante as três últimas gestões que estiveram à frente dos trabalhos da Associação.

No ano de 2005, a AMPB levou alguns questionamentos ao Conselho Nacional de Justiça, cobrando a objetividade em algumas promoções por merecimento realizadas pelo TJPB. O fato demonstra que na Paraíba, a luta associativa marcou a história da definição dos parâmetros agora estabelecidos pelo CNJ.

O texto da Resolução 106 do Conselho estabelece critérios que estão em sintonia com os sugeridos pela AMPB em ofício encaminhado, em maio de 2009, ao ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ.

A AMPB se manifestou ainda em ofício direcionado ao ministro Ives Gandra, presidente da Comissão de Prerrogativas na Carreira da Magistratura, em janeiro de 2010.

O sistema de pontuação também foi motivo de manifestação da para a obtenção da objetividade. "Promover o magistrado por mérito não é apenas eleger o mais capaz, é também fortalecer a independência interna do juiz e o respeito às diferentes posições políticas do magistrado, deixando-o a salvo das ditaduras dos corpos colegiados, das pressões, das submissões, das injustiças e da degradação da carreira", enfatizou Antônio Silveira.

A contemplação na proposta de resolução do CNJ dos quintos sucessivos foi motivo de elogios da AMPB. Para a Entidade, o preceito dos quintos sucessivos é um histórico avanço institucional de consolidação do princípio da impessoalidade nas promoções de magistrados de 1º grau.

A AMPB espera que o Tribunal efetue com urgência a adequação de seus critérios de promoção e remoção por merecimento, a fim de que atendam as determinações do CNJ, bem como abra espaço para a participação efetiva da magistratura no procedimento de tal regulamentação.

Para a AMPB, o estabelecimento de critérios objetivos para a avaliação de magistrados no tocante à sua promoção e remoção por merecimento é uma conquista histórica para a categoria. O fato dará mais transparência aos tribunais, tornando-os mais democráticos.

"A promoção é certamente a questão mais importante para a carreira do magistrado, merecendo toda a atenção do Poder Judiciário e de seus órgãos associativos", garante Antônio Silveira.

"É por meio da movimentação vertical na carreira que se programa toda uma vida na judicatura e se mantém a motivação do juiz para o aperfeiçoamento, dedicação e compromisso com a função jurisdicional", afirma. "Desta forma, ganha também a sociedade, com uma Justiça mais eficiente", completa o presidente da AMPB.

 


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