AMPB cobra agilidade em ADI que trata de interesse dos aposentados
28/04/10
O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juiz Antônio Silveira Neto, solicitou, durante reunião do Conselho Executivo e de Representantes da AMB, que a Associação dos Magistrados Brasileiros solicite junto ao STF a aplicação de precedente favorável a ADI 3593, que trata de interesse dos magistrados aposentados da Paraíba, considerando-se decisão da ministra Carmen Lúcia na ADI 1578, sobre Instituto de Previdência no Estado de Alagoas.
Segundo Antônio Silveira, ações semelhantes foram movidas pela AMB em relação ao Poder Judiciário de outros estados junto ao STF, a exemplo do de Alagoas onde já foi decretado a inconstitucionalidade deste dispositivo pelo Supremo, abrindo precedente para revogação também na Paraíba.
A solicitação da AMPB partiu de parecer favorável, apresentado pela assessoria jurídica da AMB, sobre a possibilidade de extensão da decisão de lavra da ministra Carmen Lúcia na ADI 1578 às demais ADIs que tratam da matéria sobre os Institutos de Previdência.
Por meio de requerimento da AMPB, a AMB ingressou com a ADI 3593 no dia 03 de outubro de 2005, contestando a Lei 7.517/03, que criou a autarquia Paraíba Previdência (PBPrev) e a organização do sistema de previdência local e que incluiu os juízes aposentados nesse regime. A AMPB questiona a constitucionalidade com base na independência e autonomia do Poder Judiciário, alegando que deveria ter sido criado um regime próprio do Poder Judiciário, que é um poder autônomo e independente, para inclusão dos magistrados inativos.
"A necessidade de julgamento dessas ADIs que levaram os aposentados a receber pelos institutos de previdências social em outros estados como aqui na Paraíba é urgente, devemos lutar por uma definição, ainda mais quando temos a nosso favor esse precedente", disse Silveira ao citar a decisão referente ao Estado de Alagoas.
A AMPB continua na luta em favor de seus associados aposentados, acompanhando o processo e lutando pelo cumprimento e defesa das prerrogativas dos magistrados paraibanos.
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