AMPB avança na luta pela redução entre entrâncias: assunto é prioridade para o TJ em 2011
02/06/10
A magistratura paraibana pode comemorar mais uma conquista adquirida a partir da atuação institucional da Associação dos Magistrados da Paraíba, que vem conseguindo avanços significativos e efeitos concretos através de seu trabalho. A Entidade garantiu a inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Tribunal de Justiça, no planejamento de 2011, a possibilidade de redução do percentual de subsídio entre entrâncias, que atualmente é de 10% em nosso Estado.
Através de ofício (ver item 18 - Despesas com pessoal e encargos) encaminhado ao Governo do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, informou a previsão de gastos orçamentários com essa diminuição. O ato atende solicitação da AMPB, que conseguiu colocar a elaboração de projeto de lei para a diminuição entre entrâncias como uma das metas prioritárias do Judiciário para 2011.
Em requerimentos encaminhados ao TJPB, a AMPB expressou o interesse da magistratura na redução do atual percentual de 10% para 5%, sendo este, inclusive, um dos pontos da Carta Proposta da atual gestão da Associação. Além disso, o representante da magistratura paraibana, juiz Antônio Silveira, participou de reuniões com o atual e o futuro presidente do TJPB, sempre vigilante ao interesse de sua categoria.
Na última segunda-feira (31 de maio), durante sessão extraordinária do Pleno do TJPB para votação da LOJE, o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Corregedor de Justiça do Estado, fez menção ao assunto e expressou publicamente seu apoio à redução gradativa da diferença entre entrâncias.
A Constituição Federal prevê uma diferença de subsídios de 5 a 10%, mas vários Estados já adotam os 5%, como Ceará, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Tocantis, Espírito Santo, Bahia, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Goiás, Sergipe, Rondônia, Amapá e Distrito Federal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebeu novas atribuições e tornou-se um instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal. A LDO é elaborada anualmente pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo que, após a aprovação, a devolve ao Executivo para sanção.
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