Nota de apoio A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que congrega mais de 13 mil magistrados estaduais, militares, federais e trabalhistas de todo o País, vem publicamente manifestar seu apoio ao presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, face a lamentável fato ocorrido entre o magistrado e o Presidente do Conselho Federal da OAB. Na sessão do dia 1º de junho, o ministro Cezar Peluso não impediu o Presidente do Conselho Federal da OAB de se manifestar, conforme foi divulgado pela entidade que representa os advogados no País. O presidente do CNJ apenas questionou o fato da intervenção ter sido solicitada em momento inadequado, desrespeitando, portanto, as normas do referido colegiado. Esta matéria já foi objeto de decisões do Supremo Tribunal Federal, que deferiu pedido de medida liminar para suspender, por inconstitucionalidade, artigo do Estatuto da Advocacia e da OAB que faculta a sustentação oral do advogado após o voto do relator. Para a Associação dos Magistrados Brasileiros, a manifestação do Presidente do Conselho Federal da OAB, na supracitada sessão, na forma que se reclama em nota pública, violaria a decisão do STF. A AMB transmite sua total solidariedade ao ministro Cezar Peluso, envidando todos os esforços para que seja respeitada a Constituição Federal, a soberania das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, como resguardo do respeito ao regular funcionamento das instituições democráticas. Mozart Valadares Pires FONTE: AMB
Em sessão plenária realizada no CNJ, no dia 1º de junho, o Presidente da OAB Nacional acusou o Ministro Cezar Peluso de tentar impedir a sua manifestação durante o julgamento de um processo envolvendo irregularidades no relacionamento entre uma magistrada e um advogado. No dia 10 de junho, o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil saiu em defesa do presidente da entidade nacional por meio de nota pública.
Ocorre que o Regimento Interno do CNJ dispõe que o representante da Ordem dos Advogados do Brasil tem o direito de se manifestar nas sessões do órgão colegiado, devendo sua participação acontecer antes de iniciado propriamente o julgamento, com o voto do relator.
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