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LOJE assegura regras dos quintos sucessivos em promoções e remoções de magistrados

28/06/10

Pleno_28_de_junho

Na manhã desta segunda-feira (28 de junho), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba definiu, em apreciação da nova Lei de Organização Judiciária do Estado, assegurar uma grande conquista para a magistratura de nosso Estado, prestigiando as regras dos Quintos Sucessivos nas promoções e remoções por merecimento. Deliberou-se pela manutenção do Artigo 80 no texto do anteprojeto da LOJE: "A remoção, a promoção e o acesso por merecimento pressupõe dois anos de efetivo exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade".

Em votação, o Pleno rejeitou emenda supressiva do art. 80 - apresentada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, cuja intenção era a retirada da regra dos quintos sucessivos do anteprojeto da LOJE. O des. Márcio Murilo afirmou que, apesar de defender o cumprimento da regra dos quintos, o assunto ainda é polêmico e não tem posicionamento definitivo por parte do STF. Ele também cogitou a possibilidade do CNJ modificar a resolução que trata do assunto. Para Márcio Murilo, a matéria não poderia ser "engessada" na LOJE paraibana. O desembargador também mencionou o posicionamento da Anamages, contrária às referidas regras.

O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juiz Antônio Silveira Neto, usou seu direito à voz durante a sessão do Pleno e se posicionou contrário à supressão do parágrafo único do art. 80, sugerida por Márcio Murilo. "Este assunto já foi discutido por toda magistratura e por este Tribunal, a AMPB defende as regras dos quintos sucessivos e a previsão legal, que se revela uma conquista para nossa classe", concluiu Silveira.

O desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, presidente do TJPB e integrante da comissão da LOJE, acompanhou o raciocínio do juiz Antônio Silveira, afirmando que a constitucionalidade da regra dos quintos sucessivos já foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que defendeu a manutenção do art. 80 no anteprojeto da Lei, pois "só ratifica o que já existe na prática".

"Esta regra privilegia a manutenção da independência do juiz", expôs o des. Romero Marcelo. "Mesmo que o CNJ modifique seu posicionamento, o que eu acho muito difícil, não impede que a Paraíba continue a levar adiante os quintos sucessivos", entende Romero Marcelo. "Onde se tem conquista, não se pode retroceder", completou o des. Fred Coutinho.

Por fim, a maioria do Pleno votou pela manutenção da redação do parágrafo único do art. 80. Foram favoráveis à manutenção dos quintos sucessivos no texto da LOJE os desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Manoel Soares Monteiro, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho e José Ricardo Porto.

Acompanharam a propositura do des. Márcio Murilo, os desembargadores Leôncio Teixeira Câmara, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira e João Benedito da Silva.


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