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AMB interfere a favor de juiz convocado para a CPI da Pedofilia

05/07/10

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O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, protocolou, no último dia 30 de junho, um ofício na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia do Senado, em que a Associação expõe os motivos pelos quais o juiz Luis Carlos de Miranda, da Vara de Execuções Penais do TJDFT, não atenderá convocação para prestar esclarecimentos à comissão, conforme solicitado pelos integrantes do colegiado.

Mozart explicou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) veda aos magistrados a manifestação sobre processos em andamento e informou que qualquer pedido de investigação de atos jurisdicionais deve ser encaminhado ao Tribunal, visto que tal prerrogativa é exclusividade da Corte a qual o juiz está vinculado.

O documento protocolado na presidência da CPI cita ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou, em diversas oportunidades, que a atividade tipicamente jurisdicional é absolutamente imune à investigação realizada por comissão parlamentar de inquérito.

O magistrado Luis Carlos de Miranda foi o responsável pela decisão que concedeu, em dezembro do ano passado, a progressão de pena à Adimar de Jesus da Silva, assassino confesso de seis jovens na cidade de Luziânia (GO). O réu cumpria, desde 2005, pena por atentado violento ao pudor e depois passou para o regime aberto. A decisão do juiz foi tomada com base em laudo psiquiátrico.

Clique aqui para ler a íntegra do ofício da AMB.

Outro caso

Em 2008, a AMB já havia intercedido a favor do não-comparecimento do juiz Rafael de Oliveira Fonseca à CPI das Escutas Telefônicas da Câmara. Magistrado da Vara Criminal de Itaguaí (RJ), ele havia sido convocado em razão do envio de 874 pedidos de interceptação telefônica à operadora Claro.

Na ocasião, Mozart esclareceu que o juiz fluminense já havia encaminhado expediente ao corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro esclarecendo sobre os procedimentos cautelares por ele expedidos.

A Associação também impetrou, à época, um habeas corpus junto ao STF, para garantir ao magistrado o direito de não comparecer à comissão para esclarecer detalhes sobre os grampos telefônicos em Itaguaí. De posse da liminar concedida pelo Supremo, o juiz não precisou ir à CPI.

Em ambos os casos, a AMB salientou a importância do trabalho desenvolvido pelas CPIs e destacou que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.

 


FONTE: AMB


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