Com o apoio da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), a coordenação provisória do Fórum Estadual da Infância e da Juventude informa que realizará o I Encontro do FOINJUV/PB nos dias 19 e 20 de agosto próximo.
A organização solicita aos magistrados do Estado, atuantes em varas que processam feitos da infância e juventude, que reservem tais datas, de modo a evitar possíveis transtornos quando do afastamento da unidade judiciária para participação no evento.
A primeira reunião, para a qual deverão ser convocados pelo Tribunal de Justiça os referidos magistrados, ocorrerá na Escola Superior da Magistratura - ESMA. A programação do evento contará com palestras, debates e oficinas de trabalho.
Além disso, um dos objetivos do encontro é a realização de eleição para a Diretoria Executiva, bem como para as Coordenações Regionais do Fórum Estadual da Infância e Juventude.
Poderão registrar candidatura todos os magistrados com titularidade em vara com competência para o processamento de feito da infância e juventude. Os registros poderão ser de logo encaminhados para a coordenação provisória ou realizados durante o evento.
A ideia de criar o Fórum partiu das juízas Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa Sarmento (Sousa), Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga (Esperança), Graziela Queiroga Gadelha de Sousa (Lucena), Maria Aparecida Gadelha Sarmento (Sapé) e Virgínia Gaudêncio de Novaes (João Pessoa), atualmente, coordenadoras provisórias da iniciativa.
Os objetivos maiores do Fórum são:
-Congregar magistrados do sistema de justiça da infância e da juventude do Estado da Paraíba;
-Promover a atualização de seus membros pelo intercâmbio de conhecimentos e de experiência e a formação continuada;
-Elaborar propostas e subsidiar a implementação de uma política institucional do TJPB voltada para a área da infância e juventude;
-Uniformizar métodos de trabalhos, procedimentos e editar enunciados;
-Promover a constituição de um banco de dados estadual na área cível;
-Promover a implementação da nova lei de adoção;
-Manter intercâmbio, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza jurídica e social do país.
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