28/07/2010

Através do ofício (protocolo nº 281.628-8, de 27/07/10), a Associação dos Magistrados da Paraíba solicitou à presidência do Tribunal de Justiça do Estado que nomeie um magistrado para ocupar o cargo de Coordenador da Infância e Juventude, nos termos do art. 3º, da Resolução nº 94 do Conselho Nacional de Justiça.

Atualmente, a coordenadoria é dirigida por funcionários graduados do TJPB, porém, por força da resolução do Conselho, a função deve, necessariamente, ser preenchida por um magistrado com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área.

Segundo o presidente da AMPB, juiz Antônio Silveira, para fazer o requerimento, a Entidade levou em consideração que "a área da infância e juventude é prioritária, além de ser um importante espaço para a magistratura desenvolver ações importantes para a boa prestação jurisdicional e social em prol das crianças e adolescentes", disse.

 

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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros