Diminuir_fonte Aumentar_fonte

Arquivada reclamação disciplinar contra magistrada que determinou prisão de procurador

19/08/10

684125img_0064_jpg_1_

Por maioria de votos, onze a quatro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar reclamação disciplinar (0002474-56.2009.2.00.0000) contra a juíza Ana Inês Algorta Latorre da 6ª Vara Federal de Porto Alegre. A magistrada determinou, em 2009, a prisão em flagrante do Procurador Regional da União da 4ª Região por desobediência, devido ao não cumprimento de ordem judicial que condenou a União a fornecer medicamento ou o valor em dinheiro para uma recém-nascida que necessitava de suplemento alimentar especial.

 A advocacia Geral da União (AGU) e o Fórum Nacional dos Advogados Públicos Federais (FNAPF) pediram a abertura de processo administrativo disciplinar contra a magistrada, alegando abuso de poder. O relator do processo, corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou que a decretação de prisão foi imprópria. No entanto, entendeu que o risco de morte da recém-nascida e as dificuldades burocráticas da Administração Pública produziram conflito de emoções e valores na magistrada, o que ensejou esse tipo de decisão. Por esse motivo, o ministro votou pelo arquivamento do processo. “Seu modo de proceder decorreu da urgência e gravidade do fato”, disse no voto.

Segundo a avaliação do corregedor, nem toda transgressão autoriza ação disciplinar. “A ficha funcional da magistrada é perfeita”, afirmou. Para o corregedor, o voto servirá de orientação “para se ponderar muito antes de se determinar a prisão”. O conselheiro Milton Nobre teve o mesmo entendimento do corregedor e defendeu o arquivamento da reclamação disciplinar. “A ética do advogado público não é a mesma do advogado privado. Ele age de acordo com a ótica do interesse público”, afirmou, ao defender a solução proposta.

O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, ponderou que estavam em jogo valores da mais alta relevância e da mais fina sensibilidade. “Uma vida humana que estava em risco”, disse. Segundo o ministro, o juiz só deve ser responsabilizado por dolo ou fraude. “Todos os juízes erram, assim como todo ser humano”, afirmou. O ministro entendeu que a juíza Ana Inês estava diante de um dilema grave. “Um recém-nascido que tinha sua vida em risco”, justificou.

Ao acompanhar o voto do relator, o presidente do CNJ questionou: “como se pode julgar alguém nessa situação, em que o ordenamento jurídico o escusa e o livra de licitude e ilicitude no comportamento?”. Peluso elogiou a decisão do corregedor nacional de Justiça e defendeu a independência funcional da magistratura. “O que está em jogo é menos a condição do advogado do que a da pessoa humana. Está em jogo aqui a independência da magistrada, do órgão jurisdicional”, concluiu.

Divergiram do voto do relator os conselheiros Jorge Hélio, Jeferson Kravchychyn, Marcelo Nobre e Marcelo Neves. Para eles, a reclamação disciplinar deveria ser transformada em processo administrativo disciplinar, pois a determinação da prisão do procurador foi ilegal.

FONTE: CNJ


Notícias relacionadas

Outras notícias

área restrita






Cadastre sua senha

aniversariantes

Aniversariantes de hoje (7/2):

» mais

rss

Rss

AMPB - Associação dos Magistrados da Paraíba - imprensa@ampb.org.br
Avenida João Machado, nº 553, Centro. Empresarial Plaza Center, 3º andar, Sala 307
João Pessoa – PB. CEP: 58.013-520. Fone: (83) 3513-2000/Fax: (83) 3513-2001
Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253