Pleno conclui votação da nova Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba (Loje)
25/08/10
Em sessão histórica, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se reuniu, no dia 23 de agosto, para concluir a votação do anteprojeto da nova Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje). A pauta desta sessão foi composta por três pontos, dos quais dois foram aprovados por unanimidade. O terceiro, que disciplinava as remoções e promoções de magistrados, foi rejeitado por maioria de votos. A elaboração do texto contou com sugestões de advogados, juízes, representantes do Ministério Público, servidores, classe política e população.
A criação de cargos efetivos na estrutura do Poder Judiciário foi o primeiro da pauta. As razões apontam que o mínimo estabelecido na nova Loje é bem inferior ao quantitativo hoje previsto para cada vara, sem contar que não há mais número máximo de servidor por cartório. Outra justificativa são os afastamentos dos servidores efetivos, que podem ser nomeados para cargos em comissão ou função de confiança, bem como serem cedidos para prestar serviços em outras entidades da federação.
A Comissão de Organização e Divisão Judiciárias alegou, também, que a criação vai sanar a movimentação do servidor efetivo dentro da comarca, tendo em vista, a aprovação anterior que destina 50% dos cargos de provimento em comissão para os servidores da carreira judiciária estadual. De acordo com a sugestão da comissão, a redação aprovada reserva um percentual de trinta por cento dos cargos efetivos fixados para cada unidade judiciária.
O parágrafo único do Livro das Disposições Transitórias, diz, ainda, que os cargos criados integrarão os Bancos de Recursos Humanos de cada comarca, e servirão para atender os casos de afastamentos legais dos servidores.
A segunda apreciação da Corte aprovou a sugestão do Juiz titular da 3ª vara da comarca de Bayeux, Euler Jansen, para transferir os processos de natureza criminal de sua unidade para a 1ª Vara daquela comarca. A redação diz que, até que seja instalada a 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, a competência das unidades judiciárias permanece inalterada, salvo quanto aos processos de natureza criminal da 3ª vara Mista, que serão redistribuídos, imediatamente à sanção e entrada em vigor da Lei.
De acordo com o juiz-corregedor, Abrahan Lincoln da Cunha Ramos, "O magistrado soube trabalhar, trouxe argumentação e estatística, mostrando que a situação, em Bayeux, está insustentável. Se formos esperar a implantação da 5ª Vara, haverá prejuízo da prestação jurisdicional", falou.
A proposta do juiz Euler Jansen foi feita mediante aprovação da magistrada da 1ª vara da comarca de Bayeux.
Remoção e Promoção - O Pleno não acolheu a emenda supressiva ao artigo 79 do anteprojeto da Loje proposta pela Comissão. Inicialmente, foi acatada a questão de ordem pela possibilidade de apresentação de emenda modificativa pelo Tribunal, contra os votos do presidente e dos desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos e Joás de Brito Pereira Filho, embasados na Resolução nº 25/2009 deste Tribunal.
Decidiu-se pela manutenção da sistemática atual, contra os votos do presidente, Luiz Silvio Ramalho Júnior, e dos desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, João Benedito da Silva e Joás de Brito Pereira Filho. "Não devemos aprovar um dispositivo que, posteriormente, pode ser impugnado por um juiz junto ao Supremo, como já foi feito e declarado inconstitucional", afirmou o relator do anteprojeto, desembargador João Benedito.
Para o desembargador Márcio Murilo, a supressão da emenda é benéfica para a magistratura, uma vez que possui um caráter preventivo, tendo em vista que evita alegação de inconstitucionalidade no futuro. "O que se busca é cumprir a Constituição Federal, já que a matéria foi esgotada pelo Supremo, que defende que a promoção deve preceder à remoção", afirmou.
O presidente da comissão, Ramalho Júnior, disse que cabe ao Supremo a iniciativa deste dispositivo, por Lei Complementar. "Chegamos a conclusão de que não deveríamos inserir este artigo, pelo risco de ter a matéria revogada, posteriormente, ou incorrer em inconstitucionalidade".
A justificativa foi embasada na decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a inconstitucionalidade da Lei de Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina, que dispôs sobre a precedência da remoção de juízes às promoções de forma diversa da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Já o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que também é membro da comissão, se posicionou pela não supressão à emenda, em concordância com os demais desembargadores que votaram pela inclusão de uma nova redação. Foi sugerido que o artigo 79 fosse redigido da seguinte forma: "Ao provimento inicial e à promoção, precederá a remoção".
Também o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Antônio Silveira Neto (AMPB), se pronunciou favorável à manutenção das regras atuais quanto às remoções, por entender que atendem à alternância prevista na Constituição, além de seguir a linha de coerência com entidades nacionais. Citou, ainda, Resolução do CNJ, que possibilita a regulamentação da matéria por lei local.
Ao final da sessão, os trabalhos da Comissão foram elogiados pelos membros da Corte, a exemplo do desembargador João Alves da Silva, Fred Coutinho e José Ricardo Porto, que exaltaram a maneira democrática como a Loje foi elaborada. O representante do Ministério Público, Alcides Orlando de Moura Jansen, também aclamou todo o processo de votação da Loje, os estudos e as discussões realizadas.
O presidente do TJ agradeceu a todos os membros da Corte, informando que, após revisão da técnica legislativa pela Comissão, o texto será encaminhado para cada gabinete de desembargador para, em seguida, ser enviado à Assembleia Legislativa
FONTE: Ascom do TJPB
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