AMPB colhe sugestões para resolução que definirá critérios objetivos do merecimento
31/08/10
Bandeira histórica da luta institucional da AMPB, a objetividade dos critérios para aferição do merecimento em promoção de magistrados, está em fase de apreciação no Tribunal de Justiça do Estado. A Associação disponibiliza aqui o texto do anteprojeto, para que os magistrados possam avaliar e encaminhar sugestões para a resolução.
O anteprojeto da resolução apresentado pela comissão especial instituída para elaborar o texto, cuja avaliação foi iniciada em sessão realizada nesta segunda-feira (30 de agosto), deve ser definido em sessão do próximo dia 06 de setembro. Antes disso, a AMPB solicita que seus associados encaminhem suas observações e sugestões para o e-mail ampb@ampb.org.br.
"A promoção é um reconhecimento do nosso trabalho e estímulo à nossa carreira, portanto, um assunto que deve ser bem estudado no sentido de instituir-se uma resolução que concretize os critérios constitucionais objetivos para promoção e remoção por merecimento", confirma Antônio Silveira, presidente da AMPB.
A AMPB trabalhará no sentido de que conste na resolução um sistema de pontuação eficaz, baseado em análise comparativa. "O sistema de pontuação é imprescindível à obtenção da objetividade. Sem um quadro geral de pontuação e a análise comparativa, torna-se impossível aferir qualquer merecimento de forma objetiva, no Judiciário ou em qualquer outra instituição", defende Antônio Silveira.
Enfim, a Entidade representativa da magistratura paraibana espera a colaboração de seus associados para que o texto aprovado valorize a independência funcional do magistrado, caracterizando um avanço institucional de consolidação do princípio da impessoalidade nas promoções de magistrados de 1º grau.
Histórico
Em meados de 2004, a Associação dos Magistrados da Paraíba iniciou a luta institucional para a objetividade nas promoções de juízes. Desde então, muitas conquistas já contribuíram para o avanço do sistema.
A AMPB, no intuito de contribuir com o aperfeiçoamento do Poder Judiciário do Estado, enviou vários ofícios ao presidente do Tribunal de Justiça, solicitando a objetivação do merecimento nas promoções e remoções. Inclusive, antes da resolução nº 06 do CNJ, baseando-se nas alterações decorrentes da Emenda Constitucional nº 45/04.
A Emenda Constitucional 45/04 - primeira parte da Reforma do Judiciário - buscou dar transparência aos tribunais e torná-los mais democráticos ao determinar que as promoções de juízes por merecimento deveriam ser fundadas em critérios objetivos. A intenção era a de privilegiar mais o esforço e a produtividade, evitando-se relações de parentesco e subserviência.
Logo após, o CNJ instituiu os Quintos Sucessivos, estabelecendo que, na promoção de magistrado por merecimento, o Tribunal deve observar a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Em caso de não haver candidato que esteja nesse primeiro quinto, deverá considerar apenas os candidatos que integrem a segunda quinta parte da referida lista, e assim sucessivamente.
A instituição do voto aberto e fundamentado
"Promover um juiz sem apontar as razões concretas se compara a dar aos magistrados o poder de decidir sem fundamentação", já afirmava o juiz catarinense Rodrigo Collaço, demonstrando a luta da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em busca da objetivação do merecimento e da instituição do voto aberto e fundamentado. Collaço presidiu a AMB entre os anos de 2005 a 2007 e defendia a objetividade como um dos pilares da democratização do Judiciário.
Apesar de utilizar pela primeira vez o voto aberto em promoções em novembro de 2005, o TJPB utilizou argumentos, pela ocasião da fundamentação, ainda impregnados de subjetivação.. "Já que os critérios de presteza, produtividade, freqüência em cursos, enquadramento do juiz numa classe, estrutura administrativa de cada unidade judiciária, não foram considerados em detrimento da excessiva valoração da vida pessoal do magistrado", afirmou à época o então presidente da AMPB, juiz Marcos Salles.
AMPB realizou, no ano de 2007, reuniões com as Coordenadorias Regionais da Entidade onde lançou minuta de anteprojeto de resolução para que cada associado pudesse avaliar a questão. Apresentando, logo após, ao TJPB, as sugestões da classe. A Associação colaborou ainda com memorial do voto nominal, aberto e fundamentado e dos requisitos objetivos à promoção por merecimento, que foi elaborado e entregue aos desembargadores da Paraíba.
Determinação do CNJ
Com o objetivo de evitar critérios políticos, padronizando as regras nos tribunais, o CNJ publicou, em abril de 2010, a Resolução nº 106, onde estabeleceu critérios objetivos para a promoção de juízes e acesso aos tribunais de 2º grau, determinando prazo de 180 dias para adequação às novas regras.
Para elaborar o texto da resolução, o CNJ realizou uma consulta pública. A Resolução nº 106 do Conselho estabelece critérios que estão em sintonia com os sugeridos pela AMPB em ofício circular nº 622/SG/CONS, datado de 23 de dezembro de 2009, que tratava da consulta pública sobre a proposta de resolução a ser editada pelo CNJ (relembre clicando aqui).
Posicionamento ativo da AMPB
Ainda no mês de abril deste ano, a Associação dos Magistrados da Paraíba requereu à presidência do Tribunal de Justiça do Estado, através de ofício (protocolo 276.686-8), que se procedesse a regulamentação dos critérios de promoção e remoção por merecimento, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução n° 106/2010, publicada no Diário da Justiça da União, no dia 07 de abril de 2010.
A Entidade ressaltou a necessidade de regulamentação no âmbito do TJPB para integral adequação à aludida resolução, com a adoção de critérios objetivos tanto nas promoções quanto nas remoções por merecimento, consoante inúmeros precedentes do CNJ, notadamente no que se refere aos quintos sucessivos (PP 89/2005-AMB; PP 874/2006; PCA 200810000021641- oriundo da Paraíba; PP 200810000020697 - quintos sucessivos e enunciado administrativo nº 06).
Os desembargadores do Estado também receberam solicitação da AMPB, no intuito de que apóiem a imediata regulamentação dos critérios de promoção e remoção por merecimento, com a efetiva participação da magistratura.
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