12/09/2010
AMPB requer compensação para magistrados plantonistas


A Associação dos Magistrados da Paraíba, através de ofício (protocolo nº 284.120-7, de 10/09/2010), requereu ao TJPB que se repare a omissão, presente no art.19 da resolução nº14/2009, no que tange aos desembargadores e juízes, assegurando o direito à compensação com folgas do ofício jurisdicional prestado pelo magistrado plantonista, da mesma forma que previsto para os servidores, garantindo à observância do art. XXIV da Convenção Internacional dos Direitos Humanos e do art. 6º caput, art. 7º incisos IV e XV, art. 217, § 3º e art. 227, todos da Constituição Federal de 1988.

A Entidade formalizou o pleito por entender que os magistrados paraibanos plantonistas estão sendo penalizados com a ausência de folgas compensatórias após o eficaz exercício de suas funções jurisdicionais nos finais de semana e feriados, tendo em vista que a Resolução nº 14/2009 do TJPB nada assegura aos juízes no que diz respeito ao tema da compensação, o que precisa ser corrigido, à visão da AMPB.

Para o representante da magistratura paraibana, juiz Antônio Silveira Neto, "a Resolução nº 14/2009, do TJPB, ao nada prever a título de compensação, abriga nítida incompatibilidade com o estipulado na Constituição Federal", alerta.

"O descanso do trabalhador, que é uma das possibilidades de lazer, junto com o direito de férias e do gozo dessas férias da forma que desejar, são direitos sociais que constam em nossa Carta Magna", reforça Antônio Silveira.
Uma vez constatada a efetiva prestação de serviço/atendimento jurisdicional, em data em que não há expediente forense, obviamente que seria devida a compensação do período trabalhado, fazendo o magistrado plantonista jus à folga compensatória, da mesma forma com o que já ocorre com os servidores, verifica a AMPB em seu requerimento.

"Assim sendo, é imperativo que o Estado proporcione ao trabalhador, e os magistrados são trabalhadores, o direito ao repouso, sendo este um direito fundamental, social que é imprescindível, irrenunciável, indelegável", assevera o presidente da AMPB.

No documento encaminhado ao TJPB, a AMPB apresentou exemplos de diversos tribunais que, diferentemente do TJPB, já regulamentaram o direito à compensação.

Leia aqui o requerimento na íntegra.

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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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