18/07/2011

Foi publicada no DJ-e do dia 15 de julho, a Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos processos pendentes, ficando revogada a Resolução nº 30, de 7 de março de 2007.

O CNJ levou em consideração o fato que as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar dos magistrados, não obstante tenham de observar as disposições da Constituição, do Estatuto da Magistratura, da Lei Orgânica da Magistratura, e da legislação ordinária em vigor, terem peculiaridades que caracterizam sua natureza especial.

Além disso, verificou que as leis de organização judiciária dos Estados, os Regimentos dos Tribunais e Resoluções em vigor a respeito da matéria são discrepantes, e se encontram muitas das quais desatualizadas ou superadas.

Segundo a resolução, o magistrado que for negligente, no cumprimento dos deveres do cargo, está sujeito à pena de advertência. Na reiteração e nos casos de procedimento incorreto, a pena será de censura, caso a infração não justificar punição mais grave. Além disso, os magistrados poderão sofrer as seguintes penalidades: advertência; censura; remoção compulsória; disponibilidade; aposentadoria compulsória e demissão.

O Corregedor, no caso de magistrados de primeiro grau, o Presidente ou outro membro competente do Tribunal, nos demais casos, quando tiver ciência de irregularidade, é obrigado a promover a apuração imediata dos fatos, observados os termos da resolução e, no que não conflitar com esta, do Regimento Interno respectivo.

O Tribunal, observada a maioria absoluta de seus membros ou do Órgão Especial, na oportunidade em que determinar a instauração do processo administrativo disciplinar, decidirá fundamentadamente sobre o afastamento do cargo do magistrado até a decisão final, ou, conforme lhe parecer conveniente ou oportuno, por prazo determinado, assegurado o subsídio integral.

A punição ao magistrado somente será imposta pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do Órgão Especial. Na hipótese em que haja divergência quanto à pena, sem que se tenha formado maioria absoluta por uma delas, será aplicada a mais leve, ou, no caso de mais de duas penas alternativas, aplicar-se-á a mais leve que tiver obtido o maior número de votos.

Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução nº 135 do CNJ.

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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros