Está na pauta da sessão do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (27 de outubro) o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade requerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que trata da composição das 33 vagas de ministros vitalícios do Superior Tribunal de Justiça (ADIn 4078). O relator é o ministro Luiz Fux.
O plenário deverá decidir se as vagas reservadas ao terço dos juízes dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça devem ser preenchidas exclusivamente por magistrados de carreira.
A associação argumenta que, "se a Constituição Federal, no inciso II, do art. 104, explicitou o acesso direto dos advogados e membros do Ministério Público ao Superior Tribunal de Justiça, por exclusão, somente poderão acessar pela classe de magistrados (dos TJs e TRFs) os magistrados de carreira".
A ADIn 4078 foi ajuizada no STF pela AMB, em 20 de maio de 2008, para que fosse observada a origem dos magistrados indicados para as vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o documento, o equilíbrio previsto pela Constituição na composição da Corte - 2/3 para juízes federais e estaduais e 1/3 para advogados e membros do Ministério Público (MP) - vem sendo quebrado, uma vez que magistrados oriundos do quinto constitucional estão sendo conduzidos ao cargo de ministro nas vagas destinadas à magistratura.
Ao ajuizar a ação, o presidente da AMB em 2008, juiz Mozart Valadares, avaliou: "esperamos que Corte Suprema do País declare inconstitucional a lei federal que disciplina a composição do STJ, porque a mesma não faz menção a observação da origem da vagas dos juízes", declarou. A Associação buscou reverter o quadro que já preocupava a classe. A ação visa a adequação da matéria ao que previu o legislador constituinte, ou seja, o equilíbrio de representação no Superior Tribunal de Justiça.
*Com informações do Blog do Fred e da AMB
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