Conforme deliberado em reunião da diretoria executiva da Entidade, a Associação dos Magistrados da Paraíba requereu ao presidente do Tribunal de Justiça que apresente, com a urgência que o caso requer, Resolução ao pleno do TJPB para disciplinar a designação dos magistrados que comporão as Turmas Recusais do Estado da Paraíba (Ofício protocolo nº 305.475-6, de 22/11/11).
Segundo Antônio Silveira Neto, presidente da AMPB, "a nova Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba - LOJE, que entrou em vigor desde o dia 04 de dezembro do ano passado, determinou a edição de Resolução para disciplinar a composição das Turmas Recursais do Estado (art. 205, § 2º). Todavia, até o momento, não houve por parte do Tribunal de Justiça qualquer sessão administrativa para discutir e aprovar a sobredita Resolução".
A situação tem gerado instabilidade no sistema, pois afetou o modo de designação dos membros dessa instância recursal de julgamento, fazendo com que alguns de seus integrantes tenham o mandato prorrogado indefinidamente e em alguns casos por mais de um ano.
A própria LOJE veda a prorrogação do mandato dos membros da Turma Recursal, ao dispor no art. 205 que não será permitida a recondução do magistrado. "Não bastasse isso, o artigo 17, da Lei Federal n° 12.153/09, dispõe que a designação dos juízes para atuar nas Turmas Recursais deve observar os critérios de antiguidade e merecimento, comando legal que não está sendo respeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado", frisa o representante da categoria, Antônio Silveira.
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