O STF julgou Recurso Extraordinário sobre o retorno do pagamento dos magistrados aposentados da Paraíba à folha do Tribunal de Justiça do Estado. Na decisão monocrática do relator, ministro Ayres Britto, o recurso do Governo do Estado contra o acórdão do TJPB foi negado.
Para o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juiz Antônio Silveira Neto, a entidade trabalha intensamente no caso, "já que a defesa do direito de nossos magistrados aposentados é uma das prioridades da nossa gestão", revela Silveira ao verificar que a dedicação da AMPB está surtindo efeito.
"Esta vitória significa mais um avanço no sentido de alcançar o objetivo maior de nossa Associação, que é o retorno do pagamento dos magistrados aposentados à folha do seu poder de origem, o Judiciário", explica o representante da categoria.
Silveira destaca o trabalho do advogado Télson Luís Cavalcante Ferreira, contratado pela AMPB para acompanhar o processo diretamente no STF, em Brasília. "Para decidir pela negativa quanto ao recurso, o ministro Ayres Britto acatou argumentos de nosso advogado, que peticionou no processo, além de trabalhar diariamente o acompanhamento do andamento da ação no STF, resultando nesta vitória, que acaba atingindo não só os aposentados, mas toda a magistratura paraibana", conclui o juiz presidente da AMPB.
Segundo a decisão, o ministro não acolheu o recurso em virtude de o recorrente deixar "subsistir fundamentos autônomos suficientes à manutenção do julgado.
Fundamentos que podem ser resumidos na seguinte passagem da ementa do acórdão recorrido: A EC 41/03 não deu ao Estado atribuições para descaracterizar modelos institucionais existentes. Apenas facultou-lhe criar sua própria previdência. O princípio da segurança das relações jurídicas e a obrigatória submissão de todos, governantes e governados, à lei e à jurisdição, constituem o substrato do chamado Estado Democrático de Direito. Esmiuçadas as Emendas 20/98 e 41/03, nelas não se enxerga nenhum comando que autorize entender-se que magistrado aposentado é ex-magistrado que perdeu a sua vinculação funcional com a origem."
Ayres Britto aplicou a Súmula 283/STF, cuja dicção é a seguinte: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.". O relator ressaltou ainda que, "ao apreciar caso semelhante, o ministro Eros Grau negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado da Paraíba contra acórdão que concedera a segurança impetrada pela Associação Paraibana do Ministério Público (RE 497.524 - decisão transitada em julgado em 25/02/2009)".
Em virtude da decisão do relator ser monocrática, o Governo do Estado, dentro do prazo legal, agravou desta decisão de negativa do ministro. A Associação dos Magistrados da Paraíba informa que continuará atenta e vigilante, trabalhando para que este agravo interno seja julgado improcedente.
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