AMPB solicita ao TJ medidas para agilizar o pagamento dos precatórios
15/02/12
A Associação dos Magistrados da Paraíba pleiteou junto ao Tribunal de Justiça do Estado a imediata realização de um mutirão na gerência de precatórios e também no setor de pagamentos do TJPB, com vistas a agilizar a tramitação dos processos (ofício protocolo nº 308.883-9, de 13/02/12). O objetivo da AMPB é promover medidas para acelerar o pagamento dos precatórios, tendo em vista a grande quantidade de processos em tramitação no TJPB, bem como minimizar a demora sofrida pelos credores, muitos deles com idade avançada, para receberem o que lhes são devidos pelo estado e municípios.
Segundo o juiz Antônio Silveira Neto, presidente da AMPB, atualmente existe na conta-corrente do Tribunal de Justiça a quantia de R$ 34.000.000,00 para pagamento dos precatórios alimentares estaduais e há uma previsão para o ano de 2012 de pagamentos na ordem de R$ 106.000.000,00. Só o Estado tem uma lista de credores alimentares até o ano de 2010 na ordem de 1.883 pessoas (sem mencionar as associações de classe) e os Municípios possuem, em conjunto, um quantitativo ainda maior. "Urge a necessidade de, principalmente, evitar acúmulo de saldo em conta-corrente, enquanto os credores esperam numa fila que parece ser interminável", frisa o magistrado.
"O Tribunal está pagando, no caso dos precatórios estaduais, o ano de 2003, o que importa numa demora de nove anos, sem contar o tempo de duração do processo judicial para o reconhecimento do direito que gerou o crédito junto a Fazenda Estadual ou Municipal", alerta Antônio Silveira.
"Nossa intenção é colaborar para a celeridade dos processos, solicitamos, portanto, ao TJPB, a imediata realização de um mutirão na gerencia de precatórios e no setor de pagamentos do Tribunal de Justiça", completa o presidente da AMPB.
Após o advento da emenda constitucional nº 62/2009, o sistema de pagamentos de precatórios sofreu significativa alteração, passando para o Tribunal de Justiça a incumbência de realizar os pagamentos dos seus precatórios e também dos outros ramos do Poder Judiciário.
Além disso, foi instituído um procedimento de repasse mensal pelos devedores, tomando-se por base o montante da dívida ou a receita corrente líquida dos Municípios ou do Estado.
No caso da Paraíba, o Poder Executivo Estadual, optou pelo sistema de fracionamento dos pagamentos em 15 anos, considerando o valor total da dívida. Alguns municípios do Estado optaram por vincular o percentual de 1% sobre a receita corrente líquida.
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