Como objetivo de evitar ameaças e pressões a juízes federais por todo o país, o Senado aprovou, nesta
quarta-feira (9 de maio), em turno suplementar, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/10, que autoriza a formação de um colegiado de magistrados para decidir sobre atos processuais que envolvam organizações criminosas. O projeto, aprovado em primeiro turno no Senado no final de abril, volta à Câmara dos Deputados, por ter sofrido modificações.
A proposta aprovada nesta quarta permite que um juiz forme um colegiado para deliberar sobre atos como
decretação de prisão provisória e sentença sempre que o crime em questão tenha sido cometido por
organizações criminosas.
O Brasil registra vários casos de juízes mortos ou sob proteção policial devido a retaliações do crime organizado
a sua atuação em processos penais. Daí a idéia de evitar que as decisões não sejam personalizadas.
Pela proposta, o novo colegiado será formado pelo juiz do processo e outros dois escolhidos por sorteio
eletrônico, entre aqueles com competência criminal e que atuam no primeiro grau de jurisdição. Suas reuniões
poderão ser sigilosas, sempre que houver risco de que a publicidade possa prejudicar aeficáciadadecisão
judicial.
Apresentado originalmente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) da Câmara dos Deputados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe ), o projeto ganhou substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, elaborado pelo relator na CCJ, senador Álvaro Dias (PSDB-PR).
Umadas alterações apresentadas no substitutivo foi a inclusão do conceito de organização criminosa, definida
como "associação, de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional".
Segurança nos tribunais
O PLC 3/10 também autoriza os tribunais a reforçarem a segurança dos prédios da Justiça. Estão permitidos o controle de acesso dos visitantes e a instalação de câmeras de vigilância e de detectores de metais nas dependências dos prédios.
Ainda para reforçar a segurança dos magistrados em seu local de trabalho, o projeto altera o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para autorizar o porte de arma de fogo por parte dos agentes de segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público. A proteção pessoal das autoridades judiciárias edeseus familiares, no entanto, continua a cargo das forças policiais do Estado.
FONTE: Jornal do Dia - Macapá/AP
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