A Associação dos Magistrados da Paraíba, atendendo a inúmeras reclamações de magistrados, solicitou ao presidente do Tribunal de Justiça do estado (ofício protocolo nº 314.204-3, de 14 de maio de 2012) a criação de uma rotina administrativa que promova o pagamento automático nos contra-cheques dos juízes da verba relativa à acumulação de unidades judiciárias por período mínimo de trinta dias, sem necessidade de requerimento do interessado.
A Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba prevê, no seu artigo 118, I, alínea "d", o direito do magistrado à percepção de verba indenizatória, não abrangida pelo subsídio, "Pelo exercício cumulativo de unidade judiciária, na mesma ou em outra comarca de entrância igual ou inferior, por um período mínimo de trinta dias, limitada a uma acumulação, no valor correspondente a diferença de entrância ou instância superior".
Porém, o TJPB adotou como sistemática a necessidade de requerimento expresso do juiz para recebimento desses valores, situação que tem gerado uma série de transtornos e inconvenientes para a classe e também para o próprio tribunal.
Os magistrados, em face do grande déficit de juízes no estado, estão rotineiramente acumulando unidades judiciárias e se desdobrando para poder atender a grande demanda de processos de sua unidade e da vara/comarca em que substitui de forma concomitante.
Para a AMPB, não se afigura razoável que se tenha de fazer requerimentos administrativos para poder receber a verba em questão, sobretudo pelo fato das designações serem realizadas através de portarias, com início e fim do período, estando esses atos sob rigoroso controle da gerencia de primeiro grau e também da diretoria de recursos humanos do Poder Judiciário estadual.
"Exigir requerimento administrativo para cada
substituição a fim de receber a verba pretendida revela-se como medida burocrática desnecessária e custosa para os magistrados e, sobretudo, para o Tribunal, que tem de processar inúmeros requerimentos, quando isso poderia ser implantado de forma automática por meio de mero controle das portarias publicadas no Diário da Justiça, assim como faz o Ministério Público estadual, que contempla em seus regramentos legais, o mesmo direito para o promotor de justiça", enfatizou o presidente da AMPB, juiz Antônio Silveira Neto.
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