A Associação dos Magistrados da Paraíba requereu ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral deste Estado (ofício protocolo nº 17.922, de 20/05/13), desembargador Marcos Cavalcanti, que reavalie a cobrança de pagamento dos valores que ultrapassaram a quota mensal disponibilizada para fins de comunicações telefônicas de magistrados em determinadas zonas eleitorais da Paraíba. A AMPB solicitou ainda o cumprimento do trâmite determinado na Portaria 245/2007, no que concerne aos aspectos procedimentais, possibilitando às zonas eleitorais uma análise das faturas a fim de justificar os excedentes ou apresentar sua concordância quanto aos valores cobrados.
A principal reclamação dos juízes eleitorais que procuraram a AMPB ocorre no sentido de que o procedimento determinado através da já citada Portaria não está sendo cumprido em sua integralidade, ou seja, determinadas zonas eleitorais receberam comunicações do TRE-PB para realizar o pagamento dos valores, sem notificação prévia nem o encaminhamento da cópia das faturas, a fim de possibilitar alguma análise.
Além disso, destacou a AMPB, "os excedentes verificados foram em exercício e desempenho estrito das funções eleitorais, o que justifica os excessos e torna necessária uma reavaliação das cobranças. Além disso, verificasse que os excessos são de pequeno valor, o que demonstra o cuidado e zelo das zonas eleitorais em atender as determinações estabelecidas pelo TRE-PB no que concerne aos valores", informou o representante da categoria, juiz Horácio Melo.
No período de microprocesso eleitoral, as atividades cartorárias das zonas eleitorais são intensificadas, de modo que as comunicações entre os cartórios eleitorais e entre as partes subjetivas dos processos, quais sejam: juízes, Ministério Público Eleitoral, advogados e demais autoridades e interessados, ou, ainda, entre zonas eleitorais e a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, são mais constantes e frequentes do que as realizadas nos demais períodos.
"É preciso reconhecer que os excedentes foram evidenciados dentro do exercício e desempenho das atividades eleitorais, não se demonstrando razoável que sejam cobrados, uma vez que estão em pleno exercício da função eleitoral, devendo-se desconsiderar-se as cobranças, tornando-as sem efeito", considerou Horácio.
As guias GRU, atinentes às cobranças dos excedentes, foram emitidas através das determinações proferidas em despacho do Diretor Geral do TRE-PB.
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