24/05/2013

A Associação dos Magistrados da Paraíba encaminhou ofício (protocolo nº 332.729-9) à presidenta do Tribunal de Justiça da Paraíba solicitando que a Diretoria de Planejamento Estratégico do Tribunal faça a correção de equívocos referentes à publicação do último índice de produtividade dos juízes de 1º grau do TJPB. Os dados divulgados apresentaram dados inferiores ao real desempenho evidenciado, com erros de ordem numérica que desfavoreceram a produção dos magistrados.

O requerimento da AMPB ocorreu no sentido de notificar acerca dos erros evidenciados e solicitar providências no que concerne às correções imediatas e necessárias, bem como a adoção de modificações pertinentes a fim de reestruturar o formato adotado atualmente, a fim de que o relatório descreva a realidade das varas e comarcas deste Estado, bem como a produção real dos magistrados que nelas atuam.

"Além disso, os dados não retratam as reais funções administrativas que são diuturnamente desempenhadas pelo juiz, seja na celebração de casamentos, administração do Fórum ou da unidade, seja através da concretização dos atos determinados no curso do processo, como solicitação de penhoras e bloqueios on-line", disse Horácio Melo, juiz presidente da AMPB. "Observamos ainda que, em alguns casos, não fora analisado, sequer, se o magistrado estava afastado de sua unidade, em substituição ou em gozo de férias", completou Horácio.

Em reclamações de juízes apresentadas à Associação, há relatos de que a publicação do índice de produtividade, na maioria das vezes, não demonstra a rotina da vara, tampouco as atividades de ordem administrativas efetivamente desempenhadas pelo juiz. Desta forma, os registros da produtividade contidas no relatório não correspondem ao real e efetivo desempenho dos juízes.

A Associação espera que as devidas modificações e cuidados sejam adotados, de modo a permitir a divulgação real da produtividade dos magistrados, salientando as nuances individuais e singulares de cada juiz no exercício da função atinente aos meses divulgados, justificando a minoração dos índices em virtude de afastamentos permitidos por lei, quando existentes, publicando-se o real desempenho dos magistrados no exercício de suas funções.

 

 

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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros