Principais pontos do contrato



UNIMED – PONTOS PRINCIPAIS DO CONTRATO



INCLUSÃO NO PLANO

As inclusões dos novos beneficiários do plano, inclusive do titular, devem ser formalizadas junto a AMPB até o dia 17 de cada mês, sendo a cobertura para a prestação do serviço o primeiro dia útil do mês subseqüente ao da sua inclusão, dentro do prazo mencionado acima.

É importante lembrar aos associados que o cadastro de dependentes não incluídos no plano de saúde anterior deverá ser solicitado no prazo de 60 dias, contados a partir do dia 11 de novembro de 2002.



CARÊNCIAS

A) Serão isentos de qualquer tipo de carência, os servidores e magistrados, seus dependentes e pensionistas, que forem incluídos nos seguintes prazos:
B) inscritos no programa até 90 (noventa) dias, a partir da assinatura deste instrumento; desde que tenham sido obedecidas as condições previstas no item 9.1.2 (inclusões feitas até dia 17 de cada mês).
C) os magistrados e servidores, nomeados após a assinatura deste Contrato, bem como seus dependentes legais, inscritos no programa até 30 (trinta) dias da efetiva nomeação;
D) cônjuges dos magistrados e servidores contraídos em matrimônio após a assinatura deste Contrato, inscritos no programa até 30 (trinta) dias da união civil;
E) recém-nascidos, dependentes legais dos magistrados e servidores, inscritos no programa até 30 (trinta) dias após o nascimento;
F) Os menores de 21 anos, filhos ou sob guarda judicial, dos magistrados e servidores até 30 (trinta) dias a contar do termo de adoção ou de guarda, concedido por Juízo competente.



REAJUSTE DO PLANO PARA MAIORES DE 60 ANOS

No caso do usuário ter mais de 60 (sessenta) anos de idade e participante do plano há mais de 10 (dez) anos, não poderá haver incidência do aumento decorrente da mudança de faixa etária.



DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA UNIMED

A) O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços médicos, ambulatoriais e hospitalares com obstetrícia, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapias, em nível nacional, para os magistrados, servidores e pensionistas da Contratante, bem como seus respectivos dependentes inscritos.
B) Os serviços serão executados pelos estabelecimentos e profissionais próprios e/ou conveniados da Contratada, sem limite de consultas e exames, métodos complementares, internamentos em enfermaria, ou apartamentos individuais e UTI.
C) Os USUÁRIOS terão direito a serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos constantes no Rol de Procedimentos – Plano Ambulatorial - definidos pelo Ministério da Saúde, solicitados necessariamente pelo médico cooperado assistente.

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Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253