06/07/2007
Jornal Correio da Paraíba, em 06 de julho de 2007

Sexta, 6 de Julho de 2007

Associação dos Magistrados divulga estudo sobre impunidade
Estudos realizados pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) confirmam que os tribunais superiores do país não costumam condenar agentes públicos. Os números da impunidade levantados pelo estudo da AMB foram divulgados em um ato público realizado na manhã de ontem. O documento mostra, por exemplo, que entre 1988 e 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) não condenou nenhum agente político julgado pela prática de crimes contra a administração pública. Já no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mesmo período, apenas cinco autoridades foram condenadas.

O estudo apresentado pela AMB foi feito a partir de dados disponíveis nos sites dos dois órgãos. O objetivo do trabalho é mostrar aos magistrados e à sociedade as características e o andamento dessas ações no STF e no STJ, facilitando uma análise valorativa e crítica sobre o benefício do foro privilegiado e a capacidade estrutural das Cortes Superiores para conhecer, processar e julgar determinadas ações.

Além de revelar o baixo número de condenações, a pesquisa traz ainda outro dado alarmante: a demora no julgamento das ações penais originárias no STF e no STJ. Em 19 anos, dos 130 processos distribuídos no STF, apenas 6 foram julgados, e absolvidos – 46 deles foram remetidos à instância inferior, 13 prescreveram e 52 continuam tramitando na Corte.

No STJ – que recebeu 483 processos de 1989 até junho de 2007 –, a situação não é muito diferente: há 11 absolvições, 5 condenações e 71 prescrições. Foram remetidas à instância inferior 126 ações, e ao STF, 10 processos. Ainda há 81 ações em tramitação.

No entanto, o estudo também revela que, a partir de 2002, houve um aumento no número de ações penais distribuídas no STF e no STJ. De acordo com o estudo, este aumento pode estar relacionado com a aprovação da Lei nº 10.628/02, que estabeleceu a competência especial por prerrogativa de função para o julgamento dos crimes decorrentes de atos administrativos dos agentes políticos, ainda que o processo fosse iniciado após o término do exercício da função pública.

Redação




© 2024. Todos os Direitos Reservados. AMPB - Associação dos Magistrados da Paraíba

Av. João Machado, Nº 553, Centro, Empresarial Plaza Center, 3º andar, Sala 307, João Pessoa - PB, CEP: 58013-520.
Fone/Fax: (83) 3513-2001
Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253