06/06/2007
Site da AMB, em 05 de junho de 2007

Assessoria de Comunicação AMPB
05.06.2007 15:23

AMPB reivindica publicação de edital para preenchimento de comarcas de 1ª Entrância

A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), na proteção de critérios constitucionais e legais, solicitou, por meio de ofício enviado nesta terça-feira, 5, ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PB), a publicação de editais de vacância das comarcas providas por juízes substitutos, cujo preenchimento se deu sem a indispensável antecedência da publicação dos mesmos.

Segundo a AMPB, comarcas de primeira entrância estão sendo preenchidas por juízes substitutos (não vitalícios), sem que antes seja publicado edital de vacância, o que acarreta um indiscutível prejuízo aos direitos de juízes já vitaliciados. Além do mais, preencher vagas diretamente sem publicação de edital, também prejudica a mobilidade horizontal de magistrados já vitaliciados, constitucionalmente protegidos pela LOJE – Lei de Organização Judiciária do Estado, por seu artigo 114.

A Entidade solicita ao presidente do TJ-PB o cumprimento do critério previsto na LOJE, cujo texto esclarece que todo preenchimento de comarca tem que ter uma prévia publicação de edital. A AMPB entende ainda que o preenchimento de várias comarcas vem se dando por simples equívoco, já que foram desconsiderados os pontos já mencionados.

Para o juiz Marcos Salles, representante dos magistrados paraibanos, “indaga-se entre a magistratura se é justo preterir direitos a mobilidade horizontal de magistrados vitaliciados (mais antigos) em benefício de magistrados com menos tempo de carreira, tanto é que ainda não vitaliciados?”

Salles finaliza dizendo que “não ocorrendo manifestação de magistrados de primeira entrância vitaliciados, passará o comando legal de ato vinculado a ato administrativo discricionário, só assim, autorizando o gestor a preenchê-los sem a obrigatoriedade de publicação de edital”.




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