12/03/2007
Site da AMB, em 09 de março de 2007

Assessoria de Comunicação AMPB
09.03.2007 11:35

Presidente da AMPB esclarece a recente decisão do STF quanto ao teto da magistratura estadual

Comemorada como mais uma vitória da categoria, a decisão proferida na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal - STF não significa aumento de vencimentos para a magistratura da Paraíba. É o que explica a opinião pública o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba ao esclarecer que a decisão apenas pacifica o entendimento de que os juízes e desembargadores estaduais devem gozar dos mesmos direitos e prerrogativas dos juizes federais e trabalhistas, para os quais o limite máximo de remuneração (teto) - e não o subsídio deles - é o subsídio de um ministro do STF, ou seja, R$ 24.500,00.

A AMPB esclarece que a decisão do Supremo não altera os subsídios dos desembargadores paraibanos e, de resto, dos desembargadores dos demais estados, que continua sendo de R$ 22.111,00. O que muda com a decisão é que um desembargador estadual pode receber até R$ 24.500,00 mensais - que é o limite máximo de remuneração - mas desde que esse desembargador tenha alguma gratificação pelo exercício de cargo de direção (temporário) no Tribunal de Justiça a que pertence ou se enquadre dentro das exceções previstas no art. 5° da Resolução n° 13 do CNJ.

Isonomia I

A Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB, esclarece que ao revogar, em parte, resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ que estipulava um sub-teto para os magistrados estaduais, o Supremo Tribunal Federal corrigiu uma manifesta ofensa ao princípio da isonomia entre os juizes estaduais e os juizes federais e trabalhistas, o que era inaceitável. A decisão do STF consolidou o entendimento constitucional de que o Poder Judiciário não é federal e nem estadual - e sim nacional - se posiciona a AMPB com base no voto do Ministro Peluzo.

Isonomia II

O teor das considerações sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, a AMPB ressalta que todos os juízes e desembargadores (federais, trabalhistas e estaduais) estão submetidos ao mesmo regime jurídico, aplicam as mesmas leis, os mesmos códigos processuais, gozam dos mesmos direitos e prerrogativas e estão sujeitos aos mesmos deveres e às mesmas restrições, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN. Enfim, todos nós desempenhados a mesma atividade jurisdicional, tanto é que a Constituição Federal disciplina o funcionamento do Poder Judiciário em um único capítulo (III, arts. 92 a 126 da CF), ressalta a AMPB.








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