24/04/2007
Site de Paulo Santos, em 24 de abril de 2007
Juiz determina exoneração de parentes da Prefeitura de Tavares
[ 24/04 - 11h57m ]
Fonte:
O juiz substituto Fabrício Meira Macêdo, da comarca de Princesa Isabel (PB), determinou, no último dia 29 de março, que a prefeitura do município de Tavares (PB) exonere os servidores, ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que tenham parentesco até o 3º grau com o atual prefeito do município em questão.
Segundo a decisão do magistrado, o nepotismo (ato de nomear parentes para cargos públicos) fere o artigo 37 da Constituição Federal, regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Nos termos do artigo 37, inciso III, da Carta Maior, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, proferiu Fabrício Meira. No caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A Ação Cível Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, que alegou ato de improbidade administrativa. A decisão determina exoneração de ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas, que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham, em linha reta ou colateral, parentesco por consangüinidade ou afinidade com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador-Geral ou Advogado do Município, presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, da administração pública municipal direta ou indireta, excepcionando-se os servidores efetivos, admitidos por concurso público.
A Prefeitura de Tavares já cumpriu a determinação judicial e exonerou 26 servidores ao todo.
No âmbito do Poder Judiciário, a prática do nepotismo já foi banida, obedecendo a Resolução n.º 07, de 18 de outubro de 2005, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), baseada nos princípios da moralidade e impessoalidade.
[ 24/04 - 11h57m ]
Fonte:
O juiz substituto Fabrício Meira Macêdo, da comarca de Princesa Isabel (PB), determinou, no último dia 29 de março, que a prefeitura do município de Tavares (PB) exonere os servidores, ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que tenham parentesco até o 3º grau com o atual prefeito do município em questão.
Segundo a decisão do magistrado, o nepotismo (ato de nomear parentes para cargos públicos) fere o artigo 37 da Constituição Federal, regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Nos termos do artigo 37, inciso III, da Carta Maior, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, proferiu Fabrício Meira. No caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A Ação Cível Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, que alegou ato de improbidade administrativa. A decisão determina exoneração de ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas, que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham, em linha reta ou colateral, parentesco por consangüinidade ou afinidade com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador-Geral ou Advogado do Município, presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, da administração pública municipal direta ou indireta, excepcionando-se os servidores efetivos, admitidos por concurso público.
A Prefeitura de Tavares já cumpriu a determinação judicial e exonerou 26 servidores ao todo.
No âmbito do Poder Judiciário, a prática do nepotismo já foi banida, obedecendo a Resolução n.º 07, de 18 de outubro de 2005, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), baseada nos princípios da moralidade e impessoalidade.