14/09/2006
Site paraiba.com divulga liminar concedida a Marcos Salles
Marcos Salles consegue liminar a permanece à frente da AMPB
14/09/2006 às 11:30
O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Marcos Salles, continuará à frente da entidade, apesar da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba de fazê-lo retornar à 8ª Vara da Fazenda Pública, em votação do Pleno de ontem. A mudança de curso no caso foi dada por uma liminar que Jirair Meguerian, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu ao magistrado paraibano.
Meguerian listou várias razões ao conceder o pedido liminar feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n° 246/2006 e impediu provisoriamente que Salles deixe a presidência da AMPB para atuar na 8ª Vara da Fazenda de João Pessoa.
Entre as razões, ele considerou que o retorno de Salles às atividades judicantes, em princípio, poderá dificultar o munus associativo. Segundo Meguerian, o pedido deve ser submetido ao plenário do CNJ na primeira oportunidade.
O pedido de afastamento de Salles foi negado pelo TJ da Paraíba sob a alegação que traria prejuízo aos jurisdicionados, uma vez que na 8ª Vara da Fazenda tramitam quase 20 mil processos.
14/09/2006 às 11:30
O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Marcos Salles, continuará à frente da entidade, apesar da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba de fazê-lo retornar à 8ª Vara da Fazenda Pública, em votação do Pleno de ontem. A mudança de curso no caso foi dada por uma liminar que Jirair Meguerian, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu ao magistrado paraibano.
Meguerian listou várias razões ao conceder o pedido liminar feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n° 246/2006 e impediu provisoriamente que Salles deixe a presidência da AMPB para atuar na 8ª Vara da Fazenda de João Pessoa.
Entre as razões, ele considerou que o retorno de Salles às atividades judicantes, em princípio, poderá dificultar o munus associativo. Segundo Meguerian, o pedido deve ser submetido ao plenário do CNJ na primeira oportunidade.
O pedido de afastamento de Salles foi negado pelo TJ da Paraíba sob a alegação que traria prejuízo aos jurisdicionados, uma vez que na 8ª Vara da Fazenda tramitam quase 20 mil processos.