SUS e a judicialização da saúde


O presente estudo tem o objetivo de, por meio do instrumental teórico oferecido pelas Teorias da Argumentação Jurídica da Lógica Informal de Toulmin e da Teoria Integradora de Maccormick, analisar estritamente os argumentos jurídicos apresentados pelos diferentes interlocutores da Audiência Pública de Saúde realizada no Supremo Tribunal Federal, nos dias 27, 28 e 29 de abril e 4, 5 e 6 de maio de 2009. Objetivamos examinar, no plano interno da argumentação, se os argumentos jurídicos pró e contra a judicialização das políticas públicas de saúde são consistentes, ou seja, se guardam uma relação de harmonia entre os elementos do sistema de raciocínio e, no plano externo argumentativo, qual é o grau de coerência daqueles argumentos, isto é, a medida de adequação com a realidade fática valorizada pelo ordenamento jurídico brasileiro. O resultado obtido é que, conquanto os argumentos apresentem-se como consistentes, a justificação racional das prestações de saúde depende da possibilidade de universalização da consequência jurídica de valorização da dignidade da pessoa humana a todos os casos concretos que possam vir a ser judicializados.




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