A AMPB informa que a Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC, de São Paulo (SP), está com matrículas abertas para o curso à distância sobre "Teoria da Constituição". Vale enfatizar que, através do convênio AMPB/ESDC, os magistrados paraibanos têm um desconto de 20% em todos os cursos oferecidos pela Escola.
Informações sobre o Curso Livre Teoria da Constituição:
Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
Doutor em Direito (Univ. de Paris II); Doutor em Direito (Univ. de Coimbra); Professor Catedrático de Direito Constitucional e Diretor do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal) e do Gabinete de Investigação de Direito Constitucional e Europeu. Autor de diversas obras publicadas em Portugal e no Brasil.
Prof. Dr. Marcelo Lamy
Advogado e Consultor Jurídico. Bacharel em Direito (UFPR). Mestre em Direito Administrativo (USP). Doutor em Direito Constitucional (PUC-SP). Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Direito Ambiental e Internacional - UNISANTOS. Professor participante do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direito - UFPE. Diretor da Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC. Coordenador e Professor da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional da ESDC. Professor de Direito Constitucional - FACIPLAC. Professor convidado do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Secretário da Associação Brasileira dos Constitucionalistas - Instituto Pimenta Bueno. Diretor da Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC, dos Cadernos Interdisciplinares Luso-Brasileiros e da Revista Notandum. Diretor do Núcleo Pensamento e Criatividade (ESDC - Escuela de Pensamiento y Criatividade de Madri), do Núcleo Humanidades (ESDC - Centro de Estudos Medievais Oriente & Ocidente da Faculdade de Educação da USP- CEMOrOc-USP) e do Núcleo Direito Interdisciplinar (ESDC - IJI).
Carga horária: 40 horas
Matrículas Abertas (vagas limitadas)
Início: 03 de MARÇO de 2010
Investimento: R$ 235,00 (com o desconto para associados da AMPB, o valor é de R$ 188,00)
Clique aqui para fazer sua inscrição.
Metodologia: O curso é dividido em 4 blocos quinzenais. O participante recebe quinzenalmente um texto (redigido pelos professores e acompanhado de decisões judiciais atuais e relevantes) para estudo e um exercício avaliativo. Antes de receber o próximo bloco, tem de retornar por email com as respostas da aferição da aprendizagem. Todas as avaliações são analisadas pelos professores tutores e, na medida do necessário, encaminham-se novas diretrizes de estudo. Suplantadas satisfatoriamente as quatro avaliações, o participante fará jus a certificado de aproveitamento.
Plano Geral de Estudos
1. CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO. Breve resgate histórico: identificando um elemento unificador. Dinamicidade do conceito de Constituição. Um conceito funcional de Constituição. Elementos ou idéias associadas automaticamente ao conceito de Constituição e rejeitados ou matizados por Antonio-Carlos Pereira Menaut: «constituir», «ato de soberania», «única» e «suprema», «norma normarum», «organização», «lei fundamental», «Estado», «código». Por que não existiu sempre Direito Constitucional, mas sempre houve Constituição? Constitucionalismo e Direito natural. Alguns marcos fundadores do Direito Constitucional. Conceito histórico-universal de Constituição. Constituição natural e Constituição voluntária. Constitucionalismo histórico e Constitucionalismo moderno.
2. A CONSTITUIÇÃO ENQUANTO UM CONJUNTO DE NORMAS IMPERATIVAS. Noção de Norma Jurídica. Normatividade Constitucional e dos Princípios. Feição especial das Normas-Princípio. Apurando a Percepção dos Princípios. Modelo de otimização continuada. Visão ética e visão analítica. Modelo normativo constitucional. Conteúdo determinável das normas (a indeterminação do direito; limites jurídicos de densificação; novos parâmetros de densificação). A multidimensionalidade principal e a dogmática (divergências e evoluções doutrinais; perspectivas vertical e horizontal dos princípios).
3. A CONSTITUIÇÃO ENQUANTO UM COMPÊNDIO DE VALORES. A relação entre os valores e o Direito (os princípios constitucionais incorporam valores; a justificação da obediência ao Direito; conseqüências práticas da interligação entre o Direito e os Valores). A necessidade de se aprofundar os conceitos. A teoria dos valores de Miguel Reale. Realidade peculiar dos valores e a necessidade de um método de investigação adequado aos mesmos, segundo Alfonso López Quintás. O Silêncio dos Valores na Letra da Constituição. Apoteose dos Valores na Doutrina, diálogo com Pablo Lucas Verdú. Direitos fundamentais como Valores? Prismas do Atomismo valorativo. Pluralismo Social, Valores e Princípios. A teorização de Rogério Ehrhardt Soares em Direito Público e Sociedade Técnica (Valores Vigentes e Hermenêutica Constitucional; Valores e Criptojusnaturalismo; [I]mutabilidade dos Valores Constitucionais; Importância da Constituição Real). Pluralidade e Unidade de Valores. Estado Social e Valores Republicanos.
4. A CONSTITUIÇÃO COMO MODELO DE APLICAÇÃO DO DIREITO. A apresentação de um novo modelo de aplicação ou concretização do Direito. Necessidade: configurar um Método Consistente de Decisão. Alternativas teóricas à ponderação. Modelos práticos de ponderação. A técnica da ponderação (Seleção dos Enunciados Normativos; Agrupamento dos Enunciados Normativos; Identificação dos Fatos relevantes; Repercussões da conjugação dos Fatos e dos Enunciados; Decisão).
5. A CONSTITUIÇÃO COMO FUNDAMENTO. O fenômeno da constitucionalização do Direito. A constitucionalização de um instituto jurídico. A constitucionalização das especialidades jurídicas.
6. HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. Hermenêutica e Interpretação. Raízes filosóficas da Hermenêutica Jurídica. Interpretação do Direito Constitucional: uma atividade de compreensão. Tecnologia hermenêutica: da letra ao espírito do Direito Constitucional. Do subjetivismo ao novo objetivismo em Direito Constitucional. Teoria do direito e ?fabricação de decisões?: a contribuição de Benjamin N. Cardozo. O tipo de interpretação constitucional contemporâneo: o método Hércules. Hermenêutica constitucional e o papel da democracia: a crítica habermasiana ao método Hércules. Reconhecimento e Direitos Fundamentais: a contribuição de Axel Honneth.
7. PODER CONSTITUINTE. Rigidez e Flexibilidade constitucionais. Quem tem medo das cláusulas pétreas? Os Normativos Constitucionais das Cláusulas Pétreas - Limites Materiais de Revisão Constitucional no Brasil e em Portugal. Nótula linguístico-conceitual. A Teoria Clássica do Poder Constituinte. Da doutrina à norma. Do Poder Constituinte à Constituição Material. Progresso Economicista vs. Perenidade Constitucional Social. Poder Constituinte: uma categoria ainda válida em nossos dias? As Implicações Éticas e Morais das Cláusulas Pétreas. Entre a Rigidez e a Mudança. O Mercado e a Segurança do Direito.
8. DESAFIOS DO DIREITO INTERNACIONAL E DO DIREITO COMUNITÁRIO PARA A TEORIA CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO EUROPÉIA E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO - as duas teorias constitucionais clássicas; a lição da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão Francesa; requisitos constitucionais modernos; Constituição natural e Constituição codificada; Constituição Européia e Poder Constituinte; Constituição Européia: Tratado ou Constituição? A INCORPORAÇÃO AO DIREITO INTERNO E O STATUS DOS TRATADOS INTERNACIONAIS. A necessidade de um ato específico de incorporação e a incorporação automática. Status constitucional, status infraconstitucional e supralegal dos tratados de direitos humanos.
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