11/05/2004

Uma nova sentença judicial impede o governo do Estado de descontar de aposentados e pensionistas os 11% referentes a contribuição previdenciária. Desta vez, a decisão em caráter liminar foi concedida em nome da Associação dos Magistrados da Paraíba, resultado de um mandado de segurança impetrado pela instituição. O resultado do pedido liminar foi anunciado no dia 30 de abril, mas até agora os responsáveis pelo PBPrev (Paraíba Previdência) não tomaram conhecimento formal da decisão, o que pode prejudicar os que seriam beneficiados com a ação: magistrados aposentados e pensionistas. De acordo com o advogado da Associação dos Magistrados, Geilson Salomão, um oficial de justiça já esteve quatro vezes na sede do órgão, mas não encontrou a presidente da instituição, Izinete Brasil, para intimá-la. "Em toda ordem judicial, a parte envolvida precisa ser intimada para que possa proceder o cumprimento da sentença", explica Salomão. Para ele, os diretores da PBPrev estão evitando intencionalmente o contato com o oficial de Justiça para terem tempo de aplicar o desconto no contracheque dos inativos. "Já emitimos uma petição à juíza Flávia Costa Lins Cavalcanti (da 1a Vara da Fazenda Pública, responsável pela concessão da liminar) relatando o fato e pedindo providências, mas o caso ainda está nesse embate", afirma Geilson Salomão. De acordo com ele, na ausência da presidente da PBPrev, Ezinete Brasil, os oficiais de Justiça dirigem-se aos demais diretores do órgão para cumprir a intimação, mas eles recusam-se a assinar o documento. "Eles vêm se recusando a dar cumprimento à decisão judicial, demonstrando uma postura contrária ao Poder Judiciário e de desrespeito", reclama o advogado. "O que mais intriga é que se a PBPrev deixa de atender a uma decisão em favor de uma categoria de tanta importância quanto a dos magistrados, como não se comporta em relação ao simples cidadão?", questiona. De acordo com informações da PBPrev, a presidente do órgão está viajando à Brasília e, portanto, só poderá ser intimada quando voltar ao Estado. Os diretores do instituto consideram que a ação é uma citação pessoal, por esses motivos, outros dirigentes não podem assinar o documento. No dia 29 de abril a Associação dos Servidores Públicos do Estado (Aspep) conquistou na Justiça o mesmo direito que agora os magistrados aposentados e pensionistas do poder judiciário alcançaram: o cancelamento do desconto mensal de 11% sobre a remuneração, beneficiando os ex-servidores e pensionistas afiliados ao Aspep, cerca de 1,5 mil pessoas. A dedução chegou a ser aplicada ao contracheque dos beneficiados, mas um despacho do desembargador Leandro dos Santos aos secretários de Administração e de Finanças alertou ao Estado de que a efetivação do desconto incorreria em multa diária de R$ 50 mil.
Siga a AMPB nas redes sociais:

Instagram: @ampb_magistradospb
Facebook: @magistradospb
Youtube: AMPB no Youtube

Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros