Por meio do Ato nº 95/2023 da presidência, o Tribunal de Justiça da Paraíba constituiu Grupo de Trabalho (GT) objetivando a apresentação de proposta para regulamentar a estruturação e funcionamento do Juízo de Garantias no âmbito do Poder Judiciário estadual. A medida para implantação do Juízo de Garantias foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (6 de novembro) e o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), juiz Alexandre José Gonçalves Trineto, compõe a equipe.
O desembargador Fred Coutinho é o coordenador do GT. “A importância desse Grupo de Trabalho é justamente de buscarmos as alternativas para implantação e implementação do Juízo de Garantias no Estado da Paraíba. Para isso, essa equipe irá de forma expansiva, debater com todos os interessados, e ao final, depois de muita discussão, chegarmos a um denominador comum para instalarmos o Juízo de Garantias no nosso estado”, disse o desembargador Fred Coutinho.
A equipe é constituída ainda pelos juízes(as) auxiliares da Presidência do TJPB Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, Fábio José de Oliveira Araújo e Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, do juiz-corregedor Carlos Neves da Franca Neto e do O assessoramento ao Grupo de Trabalho ficará a cargo das seguintes unidades administrativas: Diretoria de Gestão de Pessoa (DIGEP), Diretoria de Tecnologia da Informação (DITEC), Gerência de Primeiro Grau (GEPRI) e Gerência de Pesquisa Jurídica (GEPJU).
O Ato da Presidência do TJPB levou em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) que fixaram o prazo de 12 meses, prorrogáveis por outros 12, para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a atuação do Juízo de Garantias.
Na prática, com a implantação, os processos penais passarão a ser acompanhados por dois magistrados: o juiz de garantias, cujo foco é assegurar a legalidade das investigações e evitar excessos, e o juiz convencional, que tem a função de decidir sobre a continuidade das apurações e proferir a sentença.
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