19/09/2022
Resolução do TJPB estabelece criação e funcionamento dos 1º e 2º Juizados Especiais Fazendários de JP


O Diário da Justiça eletrônico, do útlimo dia 16 de setembro, trouxe a Resolução nº 36/2022, do Tribunal de Justiça da Paraíba, normatizando o projeto de resolução aprovado pelo Pleno, na última quarta-feira, que alterou as competências da 1ª e 3ª Varas de Fazenda Pública de João Pessoa, para os 1º e 2º Juizados Especiais Fazendários, estabelecendo os respectivos Juizados Especiais Fazendários, bem como, disciplinando o funcionamento dos mesmos.

Conforme a Resolução nº 36/2022, um dos motivos para a feitura do normativo foi a necessidade de promover readequação nas competências de algumas unidades judiciárias da Comarca da Capital, buscando proporcionar mais celeridade ao andamento processual, reequilibrando a distribuição de feitos entre as unidades das Comarcas referidas, compatibilizando-se com o postulado constitucional da razoável duração do processo, bem como com o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Lei Maior.

O artigo 1º da Resolução estabelece que as 1ª e 3ª Varas de Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa passam a ter competência privativa para os feitos previstos na Lei nº 12.153, de 22 de novembro de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, passando a denominar-se, respectivamente, 1º Juizado Especial Fazendário e 2º Juizado Especial Fazendário.

Ainda de acordo com o documento, a competência dos juizados fazendários abrange as causas de até 60 (sessenta) salários mínimos, movidas em face do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa, inclusive de suas administrações indiretas, ressalvadas as exceções legais.
 

TJPB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253