Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2003.
Entraram em vigor, na quinta-feira (11/12), 15 novas
súmulas do Supremo Tribunal Federal — aprovadas na
sessão plenária de 26 de novembro de 2003. A súmula de
jurisprudência é o resumo ou a condensação de vários
acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica
interpretação de matéria jurídica, com caráter
persuasivo.
Os textos dos enunciados foram apresentados e lidos
pelo ministro presidente, Maurício Corrêa. Esses
verbetes foram modificados pelos ministros na sessão
plenária de 28 de agosto e a maioria foi aprovada por
unanimidade pelos ministros.
Dentre as matérias sumuladas pelos ministros, destacam-
se as referentes ao Recurso Extraordinário, como a
súmula 727: "Não pode o magistrado deixar de
encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o Agravo de
Instrumento interposto de decisão que não admite
Recurso Extraordinário, ainda que referente a causa
instaurada no âmbito dos juizados especiais." Destaca-
se também a súmula 733: "Não cabe Recurso
Extraordinário contra decisão proferida no
processamento de Precatórios."
O enunciado da Súmula 644, publicado no Diário da
Justiça, nos dias 9,10 e 13 de outubro de 2003, foi
alterado pelo Plenário do Supremo nessa mesma sessão,
e passou a ter a seguinte redação: "Ao titular do
cargo de procurador de autarquia não se exige a
apresentação de instrumento de mandato para representá-
la em juízo".
Confira abaixo a íntegra das súmulas:
Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo
Tribunal Federal
Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 26 de
novembro de 2003, e que se publica no Diário da
Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º
do artigo 102 do Regimento Interno.
722 - São da competência legislativa da União a
definição dos crimes de responsabilidade e o
estabelecimento das respectivas normas de processo e
julgamento.
Legislação:
CF-88, art. 22, I
CF-88, art. 85, parágrafo único
Julgados:
ADI 1628 MC, UF-SC, Relator-Ministro Nelson Jobim,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-30.06.1997, DJU-
26.09.1997
ADI 1879 MC, UF-RO, Relator-Ministro Moreira Alves,
Tribunal Pleno, Data do Julgamento-19.04.1999, DJU-
14.05.2001
ADI 2050 MC, UF-RO, Relator-Ministro Maurício Corrêa,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-02.09.1999, DJU-
01.10.1999
ADI 2220 MC, UF-SP, Relator-Ministro Octavio Gallotti,
Tribunal Pleno,
Data do julgamento-01.08.2000, DJU-07.12.2000, RTJ
176/199
ADI 2592, UF-RO, Relator-Ministro Sydney Sanches,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-23.04.2003, DJU-
23.05.2003
ADI 1901, UF-MG, Relator-Ministro Ilmar Galvão,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-03.02.2003, DJU-
09.05.2003
723 - Não se admite a suspensão condicional do
processo por crime continuado, se a soma da pena
mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de
um sexto for superior a um ano.
Legislação:
Lei-9.099/95, art. 89
Julgados:
HC 77242, UF-SP Relator-Ministro Moreira Alves,
Tribunal Pleno, Data do julgamento -18.03.1999, DJU-
25.05.2001
HC 78876, UF-MG Relator-Ministro Maurício Corrêa, 2ª
Turma,
Data do julgamento-30.03.1999, DJU-28.05.1999, RTJ-
169/616
RHC 80143, UF-SP Relator-Ministro Sydney Sanches, 1ª
Turma,
Data do julgamento-13.06.2000, DJU-01.09.2000
HC 80721, UF-SP Relator-Ministro Néri da Silveira, 2ª
Turma, Data do julgamento-10.04.2001, DJU-15.03.2002
HC 80811, UF-PR Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª
Turma, Data do julgamento-08.05.2001, DJU-22.03.2002
HC 80837, UF-SP Relator-Ministro Celso de Mello, 2ª
Turma, Data do julgamento-26.06.2001, DJU-31.08.2001
Em sentido contrário:
HC 76717, UF-RS Relator-Ministro Maurício Corrêa, 2ª
Turma, Data do julgamento-18.09.1998, DJU-30.10.1998
724 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece
imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das
entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da
Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja
aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
Legislação:
CF-88, art. 150, VI, c
Julgados:
RE 286692, UF-SP Relator-Ministro Ilmar Galvão, 1ª
Turma, Data do julgamento-12.12.2000, DJU-16.03.2001
RE 237718, UF-SP Relator-Ministro Sepúlveda Pertence,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-29.03.2001, DJU-
06.09.2001, RTJ-178/913
RE 217233, UF-RJ Red. p/ acórdão-Ministro Sepúlveda
Pertence, 1ª Turma, Data do julgamento-14.08.2001, DJU-
14.09.2001
RE 231928, UF-MG Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª
Turma, Data do julgamento-23.10.2001, DJU-14.12.2001
RE 235737, UF-SP Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª
Turma, Data do julgamento-13.11.2001, DJU-17.05.2002
RE 203248 AgR, UF-MG Relator-Ministro Gilmar Mendes,
2ª Turma, Data do julgamento-24.09.2002, DJU-
25.10.2002
725 - É constitucional o § 2º do art. 6º da L.
8.024/90, resultante da conversão da MPr 168/90, que
fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária
aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor
I.
Legislação:
Lei-8.024/90, art. 6º, § 2º
Julgados:
RE 206048, UF-RS Red. p/ acórdão-Ministro Nelson
Jobim, Tribunal Pleno, Data do julgamento-15.08.2001,
DJU-19.10.2001
RE 264672, UF-PR Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª
Turma, Data do julgamento-12.03.2002, DJU-10.05.2002
RE 256303 AgR, UF-PR Relatora-Ministra Ellen Gracie,
1ª Turma, Data do julgamento-23.04.2002, DJU-
31.05.2002
RE 241324 AgR, UF-PR Relator-Ministro Celso de Mello,
2ª Turma, Data do julgamento-30.04.2002, DJU-
14.06.2002
RE 335539 AgR, UF-RS Relator-Ministro Carlos Velloso,
2ª Turma, Data do julgamento-25.06.2002, DJU-
23.08.2002
RE 256089 AgR, UF-PR Relator-Ministro Sepúlveda
Pertence, 1ª Turma, Data do julgamento-24.09.2002, DJU-
18.10.2002
726 - Para efeito de aposentadoria especial de
professores, não se computa o tempo de serviço
prestado fora da sala de aula.
Legislação:
CF-88, art. 40, III, e § 5º
Julgados:
ADI 122, UF-SC Relator-Ministro Paulo Brossard,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-18.03.1992, DJU-
12.06.1992, RTJ-142/3
ADI 152, UF-MG Relator-Ministro Ilmar Galvão, Tribunal
Pleno, Data do julgamento-18.03.1992, DJU-24.04.1992,
RTJ-141/355
RE 131736, UF-SP Relator-Ministro Sepúlveda Pertence,
1ª Turma, Data do julgamento-24.08.1993, DJU-
01.10.1993, RTJ-152/228
RE 171694, UF-SC Relator-Ministro Carlos Velloso, 2ª
Turma, Data do julgamento-12.03.1996, DJU-19.04.1996,
RTJ-165/1067
ADI 2253 MC, UF-ES Relator-Ministro Maurício Corrêa,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-14.09.2000, DJU-
26.10.2001
RE 276040 AgR, UF-SP Relator-Ministro Ilmar Galvão, 1ª
Turma, Data do julgamento-11.09.2002, DJU-19.10.2001
Em sentido contrário:
RE 196707, UF-DF Relator-Ministro Marco Aurélio, 2ª
Turma, Data do julgamento-09.05.2000, DJU-04.08.2000,
RTJ-176/413
727 - Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao
Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento
interposto da decisão que não admite recurso
extraordinário, ainda que referente a causa instaurada
no âmbito dos juizados especiais.
Legislação:
Lei-9.099/95
Julgados:
Rcl 1051, UF-ES Relator-Ministro Sepúlveda Pertence,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-06.05.1999, DJU-
11.06.1999, RTJ-169/449
Rcl 438, UF-SP Relator-Ministro Sepúlveda Pertence,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-26.08.1993, DJU-
01.10.1993, RTJ-151/717
Rcl 459, UF-GO Relator-Ministro Celso de Mello,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-01.02.1994, DJU-
08.04.1994, RTJ-155/709
Rcl 471, UF-SP Relator-Ministro Celso de Mello,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-16.11.1994, DJU-
19.12.1994, RTJ-178/519
Rcl 631, UF-RS Relator-Ministro Octávio Gallotti,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-03.04.1997, DJU-
13.06.1997, RTJ-166/63
Rcl 1099, UF-ES Relator-Ministro Ilmar Galvão,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-03.10.2001, DJU-
09.11.2001
Rcl 812, UF-RJ Relator-Ministro Marco Aurélio,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-19.04.2001, DJU-
29.06.2001
Rcl 645, UF-AM Relator-Ministro Octávio Gallotti,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-25.09.1997, DJU-
07.11.1997
Rcl 642, UF-RJ Relatora-Ministra Ellen Gracie, 1ª
Turma, Data do julgamento-07.05.2002, DJU-21.06.2002
Rcl 2193, UF-SP Relator-Ministro Celso de Mello, 2ª
Turma, Data do julgamento-10.12.2002, DJU-14.02.2003
728 - É de três dias o prazo para a interposição de
recurso extraordinário contra decisão do Tribunal
Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a
partir da publicação do acórdão, na própria sessão de
julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que
não foi revogado pela Lei 8.950/94.
Legislação:
Lei-6.055/74, art. 12
CPC-73, art. 508, na redação dada pela Lei 8.950/94
Julgados:
AI 354555 AgR, UF-RS Relator-Ministro Moreira Alves,
1ª Turma, Data do julgamento-09.10.2001, DJU-
14.12.2001
AI 371643 AgR, UF-MG Relator-Ministro Celso de Mello,
2ª Turma, Data do julgamento-18.06.2002, DJU-
11.10.2002
729 - A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação
de tutela em causa de natureza previdenciária.
Legislação:
Lei-9.494/97, art. 1º
Julgados:
Rcl 798, UF-PA Relator-Ministro Octávio Gallotti,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-31.05.2000, DJU-
08.09.2000,
RTJ-175/854
Rcl 1122, UF-RS Relator-Ministro Néri da Silveira,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-30.05.2001, DJU-
06.09.2001, RTJ-178/596
Rcl 1015, UF-RJ Relator-Ministro Néri da
Silveira,Tribunal Pleno, Data do julgamento-
30.05.2001, DJU-24.08.2001
Rcl 1014, UF-RJ Relator-Ministro Moreira Alves,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-24.10.2001, DJU-
14.12.2001
Rcl 1578, UF-RS Relator-Ministro Ilmar Galvão,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-26.06.2002, DJU-
21.02.2003
Rcl 1257, UF-RS Relator-Ministro Sydney Sanches,
ribunal Pleno,Data do julgamento-07.08.2002, DJU-
07.02.2003
Rcl 1020-AgR, UF-RJ Relator-Ministro Octávio Gallotti,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-21.08.2002, DJU-
21.02.2003
Rcl 1603, UF-SE Relator-Ministro Gilmar Mendes,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-21.11.2002, DJU-
19.12.2002
Rcl 1601, UF-SE elatora-Ministra Ellen Gracie,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-28.11.2002, DJU-
19.12.2002
730 - A imunidade tributária conferida a instituições
de assistência social sem fins lucrativos pelo art.
150, VI, c, da Constituição, somente alcança as
entidades fechadas de previdência social privada se
não houver contribuição dos beneficiários.
Legislação:
CF-88, 150, VI, c
Julgados:
RE 202700, UF-DF Relator-Ministro Maurício Corrêa,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-08.11.2001, DJU-
01.03.2002
RE 259756, UF-RJ Relator-Ministro Marco Aurélio,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-28.11.2001, DJU-
29.08.2003
RE 246886, UF-RJ Red. p/ acórdão-Ministra Ellen
Gracie, Tribunal Pleno, Data do julgamento-19.12.2001,
DJU-21.02.2003
RE 235003, UF-SP Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª
Turma, Data do julgamento-26.02.2002, DJU-12.04.2002
RE 222631 AgR, UF-SE Relator-Ministro Gilmar Mendes,
2ª Turma, Data do julgamento-20.08.2002, DJU-
13.09.2002
AI 289176 AgR, UF-RJ Relator-Ministro Sepúlveda
Pertence, 1ª Turma, Data do julgamento-20.08.2002, DJU-
20.09.2002
AI 323514 AgR, UF-RJ Relator-Ministro Ilmar Galvão, 1ª
Turma, Data do julgamento-20.08.2002, DJU-14.11.2002
RE 360500, UF-MG Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª
Turma, Data do julgamento-26.11.2002, DJU-21.02.2003
731 - Para fim da competência originária do Supremo
Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura
a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm
direito à licença-prêmio.
Legislação:
CF-88, art. 102, I, n
LOMAN-79
Julgados:
AI 130513 AgR-QO, UF-SE Relator-Ministro Octávio
Gallotti, Tribunal Pleno, Data do julgamento-
06.11.1989, DJU-15.12.1989, RTJ 130/1285
AO 153 AgR-QO, UF-RS Relator-Ministro Sepúlveda
Pertence, Tribunal Pleno, Data do julgamento-
07.05.1992, DJU-07.08.1992
Rcl 414, UF-RS Relator-Ministro Sepúlveda Pertence,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-08.02.1995, DJU-
10.03.1995
AO 407 QO, UF-SC Relator-Ministro Maurício Corrêa,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-18.04.1996, DJU-
12.06.1998
Rcl 961, UF-SC Relator-Ministro Gilmar Mendes,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-02.04.2003, DJU-
08.08.2003
732 - É constitucional a cobrança da contribuição do
salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a
Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei
9.424/96.
Legislação:
Decreto-Lei-1.422/75, art. 1º, §§ 1º e 2º
Decreto-87.043/82
Lei-9.424/96
Julgados:
ADC 3, UF-UF Relator-Ministro Nelson Jobim, Tribunal
Pleno, Data do julgamento-01.12.1999, DJU-09.05.2003
RE 290079, UF-SC Relator-Ministro Ilmar Galvão,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-17.10.2001, DJU-
04.04.2003
RE 272942 AgR, UF-RS Relator-Ministro Néri da
Silveira, 2ª Turma, Data do julgamento-13.11.2001, DJU-
19.12.2001
RE 298372, UF-SC Relator-Ministro Sepúlveda Pertence,
1ª Turma, Data do julgamento-18.12.2001, DJU-
08.03.2002
RE 298455 AgR, UF-TO Relatora-Ministra Ellen Gracie ,
1ª Turma, Data do julgamento-14.05.2002, DJU-
28.06.2002
RE 321498 AgR, UF-MG Relator-Ministro Nelson Jobim, 2ª
Turma, Data do julgamento-04.06.2002, DJU-30.08.2002
RE 269054 AgR, UF-SC Relator-Ministro Ilmar Galvão, 1ª
Turma, Data do julgamento-25.06.2002, DJU-27.09.2002
RE 366017 AgR, UF-SP Relator-Ministro Carlos Velloso,
2ª Turma, Data do julgamento-18.03.2003, DJU-
11.04.2003
RE 353320 AgR, UF-RS Relator-Ministro Gilmar Mendes,
2ª Turma, Data do julgamento-18.03.2003, DJU-
02.05.2003
733 - Não cabe recurso extraordinário contra decisão
proferida no processamento de precatórios.
Legislação:
CF-88, art. 100, § 2º
Julgados:
ADI 1098, UF-SP Relator-Ministro Marco Aurélio,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-11.09.1996, DJU-
25.10.1996, RTJ-161/796
RE 211689 AgR, UF-SP Relator-Ministro Carlos Velloso,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-26.11.1997, DJU-
06.02.1998
RE 213696 AgR, UF-SP Relator-Ministro Carlos Velloso,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-26.11.1997, DJU-
06.02.1998
RE 202036, UF-SP Relator-Ministro Ilmar Galvão, 1ª
Turma, Data do julgamento-02.12.1997, DJU-27.02.1998
RE 215788, UF-RS Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª
Turma, Data do julgamento-14.04.1998, DJU-12.06.1998
RE 229786, UF-CE Relator-Ministro Néri da Silveira, 2ª
Turma, Data do julgamento-14.12.1998, DJU-18.05.2001
AI 260331 AgR, UF-SP Relator-Ministro Marco Aurélio,
2ª Turma, Data do julgamento-31.10.2000, DJU-
16.02.2001
RE-311487, UF-SP Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª
Turma, Data do julgamento-18.09.2001, DJU-31.10.2001
AI 308917 AgR, UF-PE Relator-Ministro Sydney Sanches,
1ª Turma, Data do julgamento-16.10.2001, DJU-
14.12.2001
RE 233743, UF-RS Relator-Ministro Sepúlveda Pertence,
1ª Turma, Data do julgamento-18.12.2001, DJU-
08.03.2002
RE-281208 AgR, UF-SP Relatora-Ministra Ellen Gracie,
1ª Turma, Data do julgamento-26.03.2002, DJU-
26.04.2002
734 - Não cabe reclamação quando já houver transitado
em julgado o ato judicial que se alega tenha
desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
Legislação:
RISTF-80, art. 156
Julgados:
Rcl 365, UF-MG Relator-Ministro Moreira Alves,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-28.05.1992, DJU-
07.08.1992, RTJ-142/385
Rcl 603, UF-RJ Relator-Ministro Carlos Velloso,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-03.06.1998, DJU-
12.02.1999, RTJ-168/718
Rcl 1108 AgR, UF-SP Relator-Ministro Nelson Jobim,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-15.02.2001 (acórdão
pendente de publicação, v. Informativo 217)
Rcl 1901 AgR, UF-SP Relator-Ministro Celso de Mello,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-03.10.2001, DJU-
22.03.2002
Rcl 1169, UF-PR Relator-Ministro Sepúlveda Pertence,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-06.03.2002, DJU-
31.05.2002
Rcl 1109 AgR, UF-RJ Relator-Ministro Maurício Corrêa,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-25.04.2002, DJU-
21.06.2002
Rcl 1887, UF-RJ Relator-Ministro Gilmar Mendes,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-29.08.2002, DJU-
20.09.2002
735 - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão
que defere medida liminar.
Legislação:
CF-88, art. 102, III, a
Julgados:
AI 245703 AgR, UF-SP Relator-Ministro Marco Aurélio,
2ª Turma, Data do julgamento-16.12.1999, DJU-
25.02.2000
AI 252382 AgR, UF-PE Relator-Ministro Moreira Alves ,
1ª Turma. Data do julgamento-15.02.2000, DJU-
24.03.2000
RE 263038, UF-PE Relator-Ministro Sepúlveda Pertence,
1ª Turma, Data do julgamento-28.03.2000, DJU-
28.04.2000
AI 219053 AgR, UF-RS Relator-Ministro Sepúlveda
Pertence, 1ª Turma, Data do julgamento-05.12.2000, DJU-
23.03.2001
RE 234144 AgR, UF-PE Relator-Ministro Maurício Corrêa,
2ª Turma, Data do julgamento-21.08.2001, DJU-
11.10.2001
RE 232387, UF-RO Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª
Turma, Data do julgamento-26.03.2002, DJU-17.05.2002
736 - Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações
que tenham como causa de pedir o descumprimento de
normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e
saúde dos trabalhadores.
Legislação:
CF-88, art. 114
CLT-43, art. 643
Julgados:
Pet 2260, UF-MG Relator-Ministro Sepúlveda Pertence,
1ª Turma, Data do julgamento-18.12.2001, DJU-
01.03.2002
RE 206220, UF-MG Relator-Ministro Marco Aurélio, 2ª
Turma, Data do julgamento-16.03.1999, DJU-17.09.1999
RE 213015, UF-DF Relator-Ministro Néri da Silveira, 2ª
Turma, Data do julgamento-08.04.2002, DJU-24.05.2002
CJ 6959, UF-DF Relator-Ministro Sepúlveda Pertence,
Tribunal Pleno, Data do julgamento-23.05.1990, DJU-
22.02.1991