27/08/2021

A Resolução nº 35/2021 do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicada no Diário deste dia 26 de agosto, institui condições especiais de trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba para magistrados (as) e servidores (as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. O texto atende a requerimento da Associação dos Magistrados da Paraíba, encaminhado ao presidente do TJPB (Processo nº 2021064522), onde a entidade solicitou tal regulamentação nos moldes estabelecidos por meio da Resolução nº 343 do Conselho Nacional de Justiça.

A condição especial de trabalho dos magistrados(as) e dos servidores(as) poderá ser requerida, por exemplo, para designação provisória para atividade fora da Comarca de lotação do magistrado(a) ou do servidor(a), de modo a aproximá-los do local de residência do filho(a) ou do dependente legal com deficiência, assim como do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas; bem como remoção ou concessão de jornada especial, nos termos da lei ou exercício da atividade em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade de que trata a Resolução CNJ nº 227, de 17 de junho de 2016. Todas as especificações encontram-se no texto publicado no Diário da Justiça.

O magistrado (a) que esteja em regime de teletrabalho poderá realizar audiências e atender às partes e a seus patronos por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico. A condição especial de trabalho, em regime de teletrabalho não isenta o magistrado (a), do integral cumprimento das funções que lhes são afetas, inclusive no que concerne à produção de atos presenciais na unidade jurisdicional em que atuam, quando inviável a realização na forma virtual, devendo, para tal finalidade, organizar agenda específica.

A juíza Israela Cláudia da Silva Pontes (foto), Titular da 4ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, tem um filho portador da Síndrome de Down e colaborou com a minuta da Resolução. Para ela, “este é um marco da garantia de justiça a magistrados e servidores nessas condições, além de ser um estímulo para toda a sociedade. Cabe à Administração Pública adotar medidas necessárias à efetivação da proteção integral à pessoa com deficiência, e o Poder Judiciário cumpre com seu papel respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana, da unidade familiar e da igualdade. Tenho certeza que todos nós, magistrados e servidores, que se encontram nas condições elencadas, estão gratos pela possibilidade de continuar prestando seu valoroso serviço de forma digna e eficiente”, avaliou.

A condição especial de trabalho será revista em caso de alteração da situação fática que a motivou, mediante avaliação de perícia técnica ou de equipe multidisciplinar do TJPB.

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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros