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Ascom do TJPB

29/09/2025

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) destacou-se entre os tribunais estaduais por sua eficiência na redução de processos de execução fiscal, um dos tipos de ação que mais contribuem para a sobrecarga do Judiciário. Dados do relatório Justiça em Números 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que o TJPB reduziu em 58% o total de execuções fiscais pendentes, bem acima da média nacional, que foi de 21%.

Ainda em relação à matéria, o relatório Justiça em Números apontou que a área de execução fiscal da Justiça estadual paraibana apresentou uma das mais baixas taxas de congestionamento entre os tribunais de pequeno porte*, com 38%, ficando atrás apenas do TJAL.

O dado é considerado positivo, sobretudo pelo fato de que as execuções fiscais costumam acumular elevados índices de congestionamento em todos os tribunais estaduais.

De acordo com o vice-presidente da AMPB, o juiz Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, que também coordena o Centro de Inteligência, Inovação e Governança (CEIInGov) do TJPB, o relatório confirma o protagonismo do TJPB nesta área.

“Reduzimos em 58% as execuções fiscais pendentes, contra a média nacional de 21%, e alcançamos uma das menores taxas de congestionamento do país, de 38%. Esse resultado é fruto da política institucional do Tribunal e da atuação estratégica do Gabinete Virtual (GV) e do CEIInGov, que têm inovado na governança judiciária e garantido efetividade no tratamento de grandes volumes de processos", avaliou o magistrado.

A melhoria do indicador resultou também na diminuição do tempo médio de tramitação de processos de execução fiscal. Neste quesito, o Justiça em Números revelou que no TJPB o tempo médio foi de 5 anos e 9 meses – tempo inferior à média dos tribunais estaduais, que é de 7 anos, conforme apontado pelo Justiça em Números.

Por que as execuções fiscais demoram?

Historicamente, as execuções fiscais têm sido apontadas como o principal fator de morosidade da Justiça Estadual. De acordo com o relatório do CNJ, o processo de execução fiscal chega à Justiça Estadual depois que as tentativas de recuperação do crédito tributário restaram frustradas na via administrativa, provocando sua inscrição na dívida ativa. 

Dessa forma, o processo judicial acaba por repetir etapas e providências de localização do devedor - ou de patrimônio capaz de satisfazer o crédito tributário - já adotadas, sem sucesso, pela administração fazendária.

Chegam ao Judiciário títulos de dívidas antigas ou com tentativas prévias de cobranças e, por consequência, com menor probabilidade de recuperação.

Medidas de enfrentamento

A taxa de congestionamento das execuções fiscais costumava ser elevada e próxima a 90%, de acordo com edições anteriores do relatório Justiça em Números. Essa taxa reduziu para 72,8% graças à Política de Eficiência das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para enfrentar o acúmulo desses processos, o CNJ tem coordenado iniciativas junto aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Entre elas, destacam-se a Portaria Conjunta CNJ nº 7/2023, que facilita a extinção em lote de execuções fiscais cujas certidões de dívida ativa já prescreveram ou foram extintas.

Também a Resolução CNJ nº 547/2024, que determina a extinção automática de execuções de valor inferior a R$ 10 mil sem bens penhorados ou movimentação recente.

Taxa de congestionamento – É um indicador do Poder Judiciário que mede a quantidade de processos que permanecem pendentes em relação ao total de casos que tramitaram em um determinado período. Quanto mais baixa essa taxa, mais eficiente o tribunal é em resolver as demandas, demonstrando sua capacidade de solucionar novos casos e reduzir o estoque de processos paralisados. 

Tribunais de pequeno porte – Para efeitos de agrupamento por características e dimensões semelhantes, o CNJ consolida os dados em três categorias, denominadas por porte, organizadas em ‘grande’, ‘médio’ e ‘pequeno’. São analisados como de ‘pequeno porte’ os TJs da Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Piauí, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Roraima, Rondônia, Amapá e Acre. 
Fonte/Autor: TJPB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros