A exemplo de alguns outros estados brasileiros, a Paraíba, através de sua seccional da OAB, vai apontar, pela primeira vez, por eleição direta entre seus membros, um hexágono de advogados de onde sairá para o Tribunal de Justiça o novo desembargador, na vaga deixada pelo eminente Dês. Carneiro Arnaud.
Dos seis nomes indicados, o tribunal escolherá três, submetendo-os ao alvedrio do Sr. Governador do Estado que dará a palavra final e nomeará para o cargo o que lhe parecer mais conveniente.
Não se pode negar a ingerência de um Poder no outro. Aliás, isso não ocorre apenas a nível estadual. Por força de preceito constitucional, o Presidente da República também nomeia ministros para os Tribunais Superiores.
Nunca causaram espécie tais ingerências, num País sempre receptivo à hipertrofia do Executivo em relação ao demais, Coisas de países juridicamente pobres e metidos a emergentes...
A novidade da situação em nosso Estado restringe-se ao fato de que, implantando-se esse processo de eleições diretas para a escolha sêxtupla, fatalmente incidir-se-á no perigo iminente de uma irremediável contaminação da disputa, pelas mazelas crônicas e sempre presentes nos pleitos eletivos dos nossos tão conhecidos processos de eleições, infelizmente.
Preocupa-nos, sobremaneira, a forma de desenvolver a plataforma de campanha, de alguns dos candidatos a candidatos ao cargo máximo da Magistratura estadual.
Do que já soubemos, através da vox populis, já há candidatos a envergar posturas que os inclinam à inadequação em relação à linha comportamental exigida pelo cargo, exclusive a minoria dos menos industriosos de ontem e de hoje, que por suas atitudes comportam esse merecimento.
O momento é de reflexão e seriedade. O Tribunal de Justiça da Paraíba e a Ordem dos Advogados do Brasil, através de sua seccional local, têm responsabilidade direta nessa escolha.
Não basta a retórica.
É preciso que se tenha a coragem para expurgar as ingerências extrínsecas, as conveniências, as decisões advindas da gratidão ou dívida que sempre apontam para o corporativismo de um grupo em detrimento de toda uma classe.
Já foi negado a esse mesmo tribunal o direito de escolher enquanto Poder independente e autônomo, todos os seus membros, da mesma forma que à magistratura de primeiro grau, dele participar plenamente em decorrência da ingerência dos quintos constitucionais reservados ao Ministério Público e à Advocacia.
Já é opinião dominante e sedimentada em toda a magistratura nacional, que essas excrescências devem ser abolidas em nome do fortalecimento do Poder Judiciário e principalmente em respeito a sua autonomia e independência.
Sempre entendemos inexistir independência de um Poder Político, em qualquer esfera, sem que não lhe seja outorgada autonomia para decidir como tal.
O imortal Ruy Barbosa definiu com propriedade os antagonismos entre a política e a politicalha, ou seja, até onde vai a degradação de um processo legítimo e puro, ferido por variações comportamentais dos seus elementos.
O Tribunal da Paraíba tem tradição em exportar Ministros.
É imperioso que surja, nesses novos tempos, um nome de peso, escolhido num processo eletivo limpo e digno, revestido de valores que pelo menos lembrem Epitácio Pessoa, Oswaldo Trigueiro, Mário Moacyr Porto, Emílio de Farias, Simeão Cananéa, Rivando Bezerra, e tantos outros não menos dignos, verdadeiros exemplos da verdadeira postura de um desembargador.
O inverso, resultante de uma eleição mazelada, empobreceria o tribunal e lhe daria apenas o argumento de afirmar, quando cobrado pelo desastre, que não teve participação na escolha.
E aí não teríamos os novos tempos...
m.william é juiz da 1ª Vara Criminal da capital