O desembargador Leôncio Teixeira, vice-presidente do Tribunal de Justiça, deu sentença desobrigando o Estado a pagar benefícios ao servidores do antigo IPEP. A juíza Maria Lúcia de Fátima, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi lá e mandou pagar. O desembargador Luiz Silvio Ramalho, do TJ, mandou desfazer o que a juíz fez. Resultado: a imprensa criticou a inconsistência das duas primeiras decisões. E a Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB divulgou nota em favor da juíza. O blog, que aplaude o direito de dizer e de retrucar, publica abaixo:
NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA PARAÍBA - AMPB, entidade de defesa dos direitos e interesses da magistratura paraibana, vem a público se manifestar sobre notícias divulgadas em vários veículos de comunicação do Estado, que tratam de decisão da Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e a sua respectiva suspensão pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, decorrentes de processos judiciais dos funcionários do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (antigo IPEP), nos seguintes termos:
A divergência de entendimento entre instâncias do Judiciário é fato comum, previsto no nosso ordenamento jurídico, que preserva o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição.
Assim como o meio jornalístico prima pela liberdade de opinião, garantia essencial para uma verdadeira democracia, o Judiciário também adota posicionamentos discrepantes que, só após profunda análise sobre o tema firma decisão definitiva, amparada nos recursos judiciais disponíveis às partes.
É preciso atentar para que as notícias veiculadas não venham, sob o calor das discussões das partes, colocar em descrédito o Poder Judiciário perante a sociedade.
A Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB espera que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e a seus magistrados, como resguardo a ordem democrática e aos preceitos da liberdade de julgamento.
João Pessoa, 08 de agosto de 2011