04/02/2010

AMPB quer valorização da primeira instância

O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, Antônio Silveira Neto, denunciou ontem, em entrevista na Rádio 101 FM, da Rede Paraíba de Comunicação, o déficit de juízes de Direito no Estado. São 6,59 juízes para cada 100 mil habitantes na Paraíba, quando o mínimo exigido é de sete juízes para cada 100 mil habitantes e o número adequado seria dez juízes para cada 100 mil habitantes.

De acordo com Silveira Neto, o número de processos por juiz na Paraíba é o maior da América Latina: 8.603 processos por juiz. Silveira Neto defende que, emergencialmente, o Tribunal de Justiça deveria abrir pelo menos 70 vagas para juízes. Mas recentemente o Tribunal anunciou a abertura de apenas 20 vagas.

De acordo com a AMPB, o déficit é ainda maior no interior. O presidente da Associação espera que o Tribunal atenda aos pleitos da categoria no que diz respeito, também, aos critérios de distribuição de processos de acordo com a atribuição de cada juiz em cada vara. "É preciso que haja uma racionalização da competência dos magistrados na distribuição dos processos, como varas de família, fazenda pública, criminal", exemplificou.

A AMPB também sugeriu à corte melhorias no quadro de pessoal. Segundo ele, o Poder Judiciário paraibano tem deficiências não só de juízes, como de funcionários e condições de trabalho para os servidores. "Também solicitamos a definição de critérios objetivos para substituição de desembargadores, promoção por merecimento dos juízes", disse Silveira Neto.

Em três livros, várias sugestões de mudanças
O anteprojeto da Loje está dividido em três livros. O primeiro trata da organização judiciária, discriminando os órgãos do Poder Judiciário do Estado, ou seja, do Tribunal de Justiça, o Tribunal do Júri, os juízes substitutos e de Direito, a Justiça Militar, os Juizados Especiais, a Justiça de Paz e os serviços auxiliares da Justiça, dispondo sobre a sua organização e competência.

O segundo livro, da divisão judiciária e disposições finais, trata das circunscrições judiciárias, as comarcas e unidades judiciárias, além da adoção do disciplinamento para a sua criação, transformação e instalação. É este livro que prescreve, também, os requisitos para a classificação das comarcas em primeira, segunda e terceira entrâncias. O terceiro livro regula as disposições transitórias.

Na Corregedoria Geral de Justiça, propõe-se não estabelecer um número fixo de juízes auxiliares, conforme exigência do CNJ (nº 72/2009). Quanto aos serviços auxiliares da Justiça (foros judiciais e extrajudiciais), também estão previstas mudanças.

No foro judicial, o anteprojeto propõe que os cartórios de Justiça não contem mais com número máximo de servidores, ficando a depender da necessidade de cada unidade. Nesse caso, o juiz indicará um deles para a chefia do cartório.

Já na magistratura estadual, se destacam propostas para concursos públicos de ingresso na carreira de juiz; propõe a criação da figura do juiz de Direito auxiliar de terceira entrância, para prover os Juizados Auxiliares Especializados e Mistos da primeira à sexta Circunscrições Judiciárias do Estado e terá jurisdição nas comarcas integrantes de outras circunscrições.

Trata ainda da especialização dos Juizados Auxiliares da primeira e segunda Circunscrições Judiciárias do Estado, respectivamente nas comarcas de João Pessoa e Campina Grande; prevê a obrigatoriedade de participação do juiz substituto em curso oficial ou reconhecido de formação e aperfeiçoamento de magistrado para fins de vitaliciamento, entre outros pontos.