Política
CNJ impõe regras para TJ-PB trocar desembargadores
Por: bartolomeu honorato
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ontem que a substituição de desembargadores no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) terá que obedecer a critérios de tempo de serviço do juiz e merecimento do magistrado para ocupar as vagas no TJ-PB. A decisão do Conselho, em Brasília, ocorreu depois que a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) acionou o CNJ pedindo a anulação da resolução nº 13/09 do Tribunal. O documento estabelece regras para ocupação do cargo de desembargador na Justiça paraibana.
De acordo com o presidente da AMPB, Antônio Silveira Neto, a determinação do Conselho Nacional de Justiça deixa claro os critérios para a substituição de desembargadores que se afastam do TJ por licença de 30 dias ou aposentadoria. "O CNJ decidiu que a resolução para ocupar as vagas de desembargadores do Tribunal de Justiça paraibano terá que ser refeita. O primeiro critério é a antiguidade na função de juiz", informa Silveira.
Será dado o direito a quem está mais próximo de ser desembargador. O outro critério é o merecimento do magistrado, que inclui a produtividade do juiz e cursos que ele tem feito na carreira", detalhou.
OBJETIVIDADE
Antônio Silveira Neto acredita que os novos critérios para a seleção de desembargadores do Tribunal de Justiça vão acabar com a subjetividade na hora da escolha dos nomes que ocuparão as vagas em aberto no TJ-PB. "Esse novo critérios dá mais impessoalidade à escolha dos desembargadores. Antes, o processo era subjetivo e o Tribunal de Justiça escolhia quem queria para a vaga", declarou o presidente da AMPB.
A Associação dos Magistrados da Paraíba já havia encaminhado ofício à Presidência do TJ-PB, em março de 2009, sugerindo formas de disciplinamento de substituição de desembargadores. Também tinha formalmente solicitado, em 2009, a modificação da resolução que foi anulada.
A AMPB levou em consideração, em sua representação apresentada ao Conselho Nacional de Justiça, uma determinação contida na Resolução 17/06, do próprio órgão, que trata da substituição de membros dos tribunais. Em setembro, a associação representativa dos magistrados acionou o CNJ para anular a resolução nº 13/09 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
SEM NOTIFICAÇÃO
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba informou que a Presidência da corte, até ontem, ainda não havia sido notificada oficialmente sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça e que só irá se pronunciar sobre o assunto depois que tomar conhecimento do conteúdo da determinação emanada pelo órgão superior.