14/07/2009

POLÍTICA
TJ afasta juiz acusado de beneficiar advogados
Por: ALINE LINS

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu por unanimidade, em sessão administrativa extraordinária realizada na manhã de ontem, instaurar processo administrativo disciplinar contra o juiz da 4ª Vara Cível de Campina Grande, Sérgio Rocha de Carvalho, e afastar preventivamente o magistrado de suas atividades por 90 dias, a contar da publicação do acórdão, podendo ser prorrogado por igual período. O juiz é acusado de supostamente ter beneficiado grupos de advogados através de sentenças, no caso que ficou conhecido como "venda de sentenças", que envolveu quatro juízes de Campina Grande.

A sessão de ontem, a pedido da defesa do magistrado Sérgio Rocha de Carvalho, foi aberta ao público. A denúncia originou-se do relatório nº 999.2009.000408-8/001, referente à correição geral extraordinária realizada pela Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba na 4ª Vara Cível de Campina Grande. O relatório da Corregedoria, elaborado pelo então corregedor-geral, desembargador Júlio Paulo Neto, apontou indícios de irregularidades supostamente praticadas pelo juiz Sérgio Rocha de Carvalho no exercício do cargo. Foi apresentada denúncia formal ao Tribunal de Justiça e, a pedido da defesa dos magistrados, os processos foram separados em quatro procedimentos distintos.

De acordo com o voto do atual corregedor-geral de Justiça, desembargador Abraham Lincoln, a Correição realizada nas quatro Varas Cíveis da Comarca de Campina Grande teria apontado que o magistrado Sérgio Rocha de Carvalho estava usando sua função para beneficiar um mesmo grupo de advogados, em Campina Grande, com a liberação de alvarás e outras irregularidades.

Segundo constam nos autos, o magistrado teria manipulado os processos de forma a privilegiar sistematicamente determinados advogados, dando celeridade às ações interpostas por eles, muitas vezes ações de indenização por dano moral envolvendo somas exorbitantes, com alvarás para liberação de valores bloqueados expedidos usualmente no mesmo dia em que o juiz despachava o processo. Por outro lado, os demais processos na vara sofriam com atrasos por excesso de prazo, chegando alguns a aguardar até mesmo quatro ou seis anos por uma conclusão.

"Nenhum juiz pode ser criticado por agir com celeridade, mas a celeridade teria que ser praticada em todos os processos", disse o desembargador Lincoln, entendendo que a celeridade era praticada de forma "surpreendente" para alguns feitos, enquanto para outros, mesmo urgentes, isso não ocorria, fator que pode indicar "quebra da parcialidade" e "prevaricação".

O desembargador Abraham Lincoln revelou, ainda, durante a sessão, que ao longo dos últimos anos, houve várias suspeições arguidas contra o juiz Sérgio Rocha de Carvalho, além de representações e sindicâncias, todas arquivadas ou julgadas improcedentes. Mas o desembargador Abraham Lincoln destacou que o afastamento do magistrado "não conduz a indícios de culpabilidade, é apenas uma medida preventiva e se faz pelo bom andamento da instrução processual". Para ele, "a permanência do juiz na vara prejudicaria, sensivelmente, a instrução do processo".

Ainda na sessão de ontem, por sorteio eletrônico, o Pleno escolheu como relator do processo o desembargador Manoel Soares Monteiro. Além disso, por maioria de votos, o Pleno acompanhou o voto do relator, desembargador Abraham Lincoln, decidindo instaurar procedimento para apurar supostas irregularidades nos setores de Protocolo e de Distribuição para identificar possível manipulação direcionada à 4ª Vara Cível de Campina Grande, além de determinar a abertura de procedimento para investigar a participação de servidores daquela unidade nas supostas irregularidades, ou seja, se a serventia agia por ordem do magistrado.

Para isso, por indicação do relator, serão enviadas cópias de peças do processo principal à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção da Paraíba (OAB/PB), e ao Ministério Público Estadual para análise e deliberação das medidas que entenderem necessárias.

AMPB lembra do direito ao contraditório

A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) divulgou ontem uma nota de esclarecimento em relação às notícias veiculadas sobre procedimentos administrativos disciplinares do TJ envolvendo os quatro magistrados da Comarca de Campina Grande, acusados de privilegiar determinados grupos de advogados. Na nota, o presidente da entidade, o juiz Antônio Silveira Neto, declara esperar "que os fatos apresentados na correição extraordinária que ensejaram os procedimentos investigatórios sejam apurados com profundidade, isenção e serenidade", mas destaca o direito dos juízes ao contraditório e à ampla defesa assegurados na Constituição Federal.

A Associação lembra que as instaurações de processo administrativo, bem como os afastamentos preventivos, são providências iniciais do tribunal que não se caracterizam como medida punitiva ou condenatória, mas de natureza preliminar, posto que ainda haverá, nos processos, a possibilidade de coleta de novas provas e apresentação dos argumentos de defesa.

A AMPB reitera que "defende a apuração rigorosa dos fatos nos termos da lei, daqueles que eventualmente forem encontrados em culpa", e reafirma a sua confiança nos desembargadores do Tribunal de Justiça, que possuem a incumbência de investigar possíveis desvios de conduta de magistrados.