23/07/2010

Política

TRE e MPE reagem a receio da AMPB e reafirmam o controle das eleições

Por: CLÓVIS GAIÃO

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Genésio Gomes, e o procurador regional eleitoral Werton Magalhães reagiram ontem a declarações do presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), juiz Antonio Silveira Neto, que externou receio a um possível processo de judicialização nas eleições deste ano.

Segundo Genésio Gomes, embora respeite a posição da AMPB e os conceitos gerais emitidos por Silveira Neto, é importante destacar que a Justiça Eleitoral na Paraíba tem-se preocupado há vários meses no sentido de organizar da melhor maneira possível as eleições deste ano, mesmo reconhecendo que haverá uma sensível demanda por parte dos segmentos envolvidos nos pleitos aos juízes.

Para o presidente do TRE paraibano, como tradicionalmente ocorre com os magistrados em todas as eleições, haverá sempre a preocupação em dar celeridade no julgamento dos processos e na qualidade dos serviços do Tribunal à classe política e, principalmente, aos eleitores.

MPE

Já os procuradores eleitorais do Ministério Público Federal na Paraíba distribuíram nota ontem, rebatendo críticas e censuras ao trabalho de impugnação de candidaturas este ano no Estado. De forma geral, ressaltando o que já foi expresso em nota à imprensa distribuída pela Procuradoria Geral da República, ressaltando que o trabalho da instituição se dá de forma integrada e em estrito cumprimento às bases legais específicas, previstas na Constituição Federal, na Lei Complementar 75/93 e na Lei Complementar 64/90.

Com relação a recentes questionamentos sobre a atuação do MP Eleitoral, os procuradores ressaltam que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis. Destacam, por exemplo, a soberania e a representatividade popular e os direitos políticos; a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União;

Por fim, os procuradores regionais eleitorais ressaltam que a Lei Complementar 64/90 prevê que "qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.