Política
CNJ: 321 pessoas que administram cartórios não têm concurso público
Por: bartolomeu honorato
Mais da metade dos 500 cartórios da Paraíba é administrada por pessoas sem concurso público. O número de titulares, nestas condições, chega a 321 na capital paraibana e interior do Estado. A conclusão é do levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado ontem pelo corregedor Nacional de Justiça, Gilson Dipp. O órgão determinou, aos tribunais estaduais, a realização de concurso público para preencher esses postos de trabalho.
O levantamento do CNJ mostra as cidades de João Pessoa e Areia, no Brejo paraibano, como as que estão a maior parte dos cartórios chefiados por profissionais sem concurso público. Ao todo, oito. Esse é o mesmo número registrado em João Pessoa. Já em Campina Grande, o Conselho declarou sete estabelecimentos com vacância. Os 321 cartórios, elencados no relatório do corregedor Gilson Dipp, prestam serviços de registro civil, de imóveis e notas. No Brasil, a quantidade de entidades com funções em aberto chega a 7.800 do total de 14 mil.
Os tabeliães e oficiais registradores terão um prazo de 15 dias para recorrer, ao CNJ, da inclusão do cartório na lista de serventias extrajudiciais contidas na relação provisória de vacâncias. A petição precisa ser encaminhada com informações sobre as atribuições do cartório, endereço e município onde ele funciona. Na decisão, o ministro Gilson Dipp não determina o prazo aos tribunais estaduais de Justiça para a realização do concurso público de preenchimento das vagas nos 321 cartórios da Paraíba. No mesmo relatório do CNJ, foram enumerados 179 serventias extrajudiciais consideradas providas, no Estado.
O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMP), Antônio Silveira Neto, considera excessivo o número de cartórios administrados por profissionais sem concurso público. "É uma quantidade alarmante na Paraíba, em razão de Constituição de 1988 determinar a realização de concurso para essas vagas. Agora, cabe ao Tribunal de Justiça cumprir o que diz a Constituição e promover a seleção pública, preencheendo a vacância", declarou. Ele acrescentou que a situação, relatada pelo Conselho Nacional de Justiça, reflete o que acontece em todos os estados brasileiros. "Isso é uma herança colonial. No Brasil, os cartórios eram passados de pais para filhos. Essa regra fere o direito à igualdade de condições entre as pessoas", disse.
Anoreg justifica casos específicos
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) informou, em nota à imprensa, que o sistema cartorial no país é composto hoje por mais de 15 mil cartórios, que são providos por concurso público ou não, sendo muitos destes últimos ocupados por substitutos. Entretanto, estão baseados na legislação estadual vigente. Em muitos locais não houve concurso por decisão do próprio Judiciário brasileiro. A entidade considera que, nos casos dos substitutos devam ser reconsiderados e não atingidos pela resolução do CNJ. A Anoreg defende que a Constituição seja cumprida, no entanto, que o Conselho Nacional de Justiça, conhecendo a realidade dos serviços prestados pela categoria, reconsidere caso a caso a vacância dessas serventias.
A relação de cartórios paraibanos com vacância tem por base o levantamento do corregedor Geral de Justiça da Paraíba, Abraham Lincoln. Ele obteve as informações por meio da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (Anoreg-PB), da Coordenadoria das Serventias Extrajudiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba, dos juízes do Registro Público e das próprias serventias extrajudiciais, e ainda do site do Ministério da Justiça. Lincoln não foi localizado para comentar a decisão do CNJ.
Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - nº 80, de 9 de junho de 2009 - declarou a vacância dos serviços notariais e de registros ocupados sem concurso público. Isso segue o entendimento da Constituição de 1988, na qual ficou definido o critério de concurso para preenchimento destes cargos. Outra resolução do CNJ, de nº 81, estabelece as regras para a realização de concurso para os cartórios. De acordo com a Constituição, (§ 3º, do artigo 236) "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses".