01/08/2011

Política

Promulgação da LDO sem vetos deverá diminuir “aflição” do TJ

Por: lenilson guedes

A possibilidade do presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo (PSDB), promulgar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sem vetos poderá pôr fim às aflições dos poderes, sobretudo o Judiciário, que previa sérias dificuldades de implementar em 2012 as ações previstas na nova Lei de Organização Judiciária (Loje). Os representantes dos poderes reclamam da falta de regras para o repasse do duodécimo.

A situação se agravou depois que o governador Ricardo Coutinho (PSB) vetou o artigo 34 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que restabelecia os critérios de participação dos poderes no orçamento do Estado. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Abraham Lincoln, foi quem primeiro botou a boca no trombone. Ele teme não poder implementar vários projetos previstos na Loje, como por exemplo, a instalação das varas de violência contra a mulher, sendo uma em João Pessoa e outra em Campina Grande.

Todas as providências já estavam sendo adotadas para a instalação das varas da Mulher, inclusive com a convocação de concursados para os cartórios, mas as indefinições financeiras estão atrasando o cronograma da atual gestão, segundo informações do próprio presidente do TJ. Ele explica que a  Loje foi atualizada de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trazendo inovações no Judiciário paraibano.

No processo de reestruturação, a nova lei trata do disciplinamento dos subsídios dos juízes, transformação dos juizados substitutos em juizados auxiliares, a criação de novos cargos de juízes e de assessores para os magistrados e realização de concursos públicos para melhor atender a demanda social, que aumenta gradativamente.

Além do concurso para juiz que o Tribunal de Justiça vem realizando para preencher 20 vagas em todo o Estado, a Loje prevê mais 67 vagas. No entanto, essas projeções estão prejudicadas diante da nova realidade orçamentária. Na avaliação do desembargador Lincoln, o Poder Judiciário pode ter o orçamento previsto para o próximo ano menor do que 2011, comprometendo toda a gestão.

  • AMPB projeta menos recursos

    De acordo com dados da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), desde janeiro, não obstante o crescimento da Receita Corrente Líquida, o governo tem repassado para o Judiciário em média R$ 29,5 milhões contra os R$ 32 milhões devidos. Até o final do ano a projeção é de repasse da ordem de cerca de R$ 355 milhões, um prejuízo de R$ 34 milhões, segundo cálculos da entidade.
    “O veto ao artigo 34 da LDO sepulta a participação dos poderes no orçamento dos poderes do Estado, deixando-os a mercê da vontade do Executivo”, diz o presidente da AMPB, juiz Antônio Silveira Neto, que não concorda com o novo critério proposto pelo governador, baseado na despesa executada de 2011, acrescida da previsão do IPCA para o próximo ano.
    Ele prevê que o Tribunal perderá R$ 34 milhões em 2011 e perderá mais R$ 42 milhões em 2012, porque o correto seria projetar com base nos critérios percentuais, que no caso do TJ seria de 6,95%. “Na forma como pretende o governo, haveria apenas um reajuste inflacionário, sem nenhum ganho real. Sequer considera o crescimento vegetativo de pessoal”, afirma Silveira Neto, para quem a quebra do paradigma é um retrocesso.
    O presidente da AMPB lembra que com a implantação do duodécimo em 2005 foram estabelecidos critérios de participação dos poderes no orçamento do Estado. Após consenso, a partir de 2008 estabeleceu-se a regra de que, na elaboração do orçamento para o próximo exercício, a participação seria o índice resultado da despesa executada em dois anos, dividida pela Receita Corrente Líquida realizada de um ano e a prevista para o próximo. Até 2010, a LDO inseria esses critérios, cabendo ao Poder Judiciário a participação de 6,95%.
    Ele esclarece que na LDO para 2011, o Executivo vetou artigo com o mesmo teor por erro de redação. Todavia, o orçamento foi sancionado tomando como base o percentual de 6,95, o que resultou no valor anual de R$ 338.530.000,00 para o Judiciário.